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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Direcção)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Para além do estabelecido no Código Cooperativo compete à Direcção:
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: a) Criar filiais ou delegações da cooperativa, nomear os respectivos representantes, regulamentar a sua actividade e exonerá-los, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Criar os regulamentos necessários ao bom andamento e eficiência dos serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear comissões de estudo de trabalho, quando necessárias;
- Número ou marcador, página 8: d) Negociar e contratar com entidades oficiais ou particulares, nos termos legais e estatuários, compras, construções, empréstimos e financiamentos.
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Hugo Neiva Nascimento.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169448, uma entidade denominada, Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 8: Hugo Neiva Nascimento, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00022049A válido até 22 de Abril de 2021, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Hugo Neiva Nascimento, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 8: Excepto em actos de mero expediente, a cooperativa se considera obrigada com a assinatura do mínimo de dois membros efectivos da Direcção ou de quem, por acta da Direcção, for por esta nomeado.
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a dominação Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na rua de Kongwa n.º 24, 2.º andar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 8: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 8: Para os actos notariais em que a cooperativa seja parte, pode a Direcção, delegar todos dos seus poderes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Quotas da sociedade
- Número ou marcador, página 8: a) Por procuração;
- Número ou marcador, página 8: b) Por acta.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por uma única quota, pertencente ao sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar à sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção pecuária em regime extensivo e intensivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de ovos, carne, e seus derivados e outros produtos de origem animal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
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