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Texto do artigo · p. 8 Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Direcção)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Para além do estabelecido no Código Cooperativo compete à Direcção:
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 a) Criar filiais ou delegações da cooperativa, nomear os respectivos representantes, regulamentar a sua actividade e exonerá-los, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Criar os regulamentos necessários ao bom andamento e eficiência dos serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear comissões de estudo de trabalho, quando necessárias;
Número ou marcador · p. 8 d) Negociar e contratar com entidades oficiais ou particulares, nos termos legais e estatuários, compras, construções, empréstimos e financiamentos.
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Hugo Neiva Nascimento.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169448, uma entidade denominada, Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Hugo Neiva Nascimento, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00022049A válido até 22 de Abril de 2021, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Hugo Neiva Nascimento, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 8 Excepto em actos de mero expediente, a cooperativa se considera obrigada com a assinatura do mínimo de dois membros efectivos da Direcção ou de quem, por acta da Direcção, for por esta nomeado.
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a dominação Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na rua de Kongwa n.º 24, 2.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 8 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 8 Para os actos notariais em que a cooperativa seja parte, pode a Direcção, delegar todos dos seus poderes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Quotas da sociedade
Número ou marcador · p. 8 a) Por procuração;
Número ou marcador · p. 8 b) Por acta.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por uma única quota, pertencente ao sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar à sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção pecuária em regime extensivo e intensivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de ovos, carne, e seus derivados e outros produtos de origem animal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: (Competência da Direcção)
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: Para além do estabelecido no Código Cooperativo compete à Direcção:
  5. Texto do artigo, página 8: Capital social
  6. Número ou marcador, página 8: a) Criar filiais ou delegações da cooperativa, nomear os respectivos representantes, regulamentar a sua actividade e exonerá-los, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Criar os regulamentos necessários ao bom andamento e eficiência dos serviços;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Nomear comissões de estudo de trabalho, quando necessárias;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Negociar e contratar com entidades oficiais ou particulares, nos termos legais e estatuários, compras, construções, empréstimos e financiamentos.
  10. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Hugo Neiva Nascimento.
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169448, uma entidade denominada, Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão do sócio único da sociedade, que definirá as formas e condições do aumento.
  13. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  14. Texto do artigo, página 8: Hugo Neiva Nascimento, maior, solteiro, de nacionalidade brasileira, portador de DIRE n.º 11BR00022049A válido até 22 de Abril de 2021, residente em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  17. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um gerente, que é o sócio único da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual do sócio Hugo Neiva Nascimento, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  23. Texto do artigo, página 8: Excepto em actos de mero expediente, a cooperativa se considera obrigada com a assinatura do mínimo de dois membros efectivos da Direcção ou de quem, por acta da Direcção, for por esta nomeado.
  24. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a dominação Dante - Serviços Tecnológicos e Informáticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na rua de Kongwa n.º 24, 2.º andar na cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio único da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  29. Texto do artigo, página 8: (Delegação de poderes)
  30. Texto do artigo, página 8: Para os actos notariais em que a cooperativa seja parte, pode a Direcção, delegar todos dos seus poderes:
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Quotas da sociedade
  33. Número ou marcador, página 8: a) Por procuração;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Por acta.
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por uma única quota, pertencente ao sócio único da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 9: Objecto
  41. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberar à sócio único da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Produção pecuária em regime extensivo e intensivo;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de ovos, carne, e seus derivados e outros produtos de origem animal.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: Omissões
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação de gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
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