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Texto do artigo · p. 9 DNZ – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco à folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais da mesma conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação DNZ-Pecuária, Limitada, cujos os estatutos se regerão pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade sé se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de quarenta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem porcento do capital social: Delino Armindo Nhalungo, com uma quota pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Manhiça, sete de Junho de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimir de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
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  1. Texto do artigo, página 9: DNZ – Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio do ano de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco à folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais da mesma conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação DNZ-Pecuária, Limitada, cujos os estatutos se regerão pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade sé se dissolve nos termos da lei.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 9: O capital social é de quarenta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem porcento do capital social: Delino Armindo Nhalungo, com uma quota pertencente ao único sócio.
  9. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  10. Texto do artigo, página 9: Manhiça, sete de Junho de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimir de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
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