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Texto do artigo · p. 10 GF Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, da sociedade GF Services, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101108953, com sede na Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 1046, Maputo, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de mudança da sede da sociedade da Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 1046, Maputo, para a Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, Maputo. Mas deliberaram os sócio da sociedade o aumento do capital social dos actuais vinte mil meticais, para dois milhões e quinhentos mil meticais. Em consequência das alterações verificadas ficou alterada a composição dos artigos primeiro e quarto que passam a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mantém-se inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Shenghui Chen com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais),correspondente a 80% do capital social, e Aibin Yan, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joel Ong Chun Kwang;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 10 duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Kristijan Alapic.
Texto do artigo · p. 10 a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 10 c) Aluguer de equipamento para festas e eventos;
Número ou marcador · p. 10 d) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecimento e venda de consumíveis, e não consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento e venda de produtos alimentares, bebidas, tabaco e agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 g) Fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 h) Fornecimento e venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 10 i) Fornecimento e venda de utensílios para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 10 j) Fornecimento de refeições e doçaria;
Número ou marcador · p. 10 k) Serviços reprográficos, design.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 20 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GF Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, da sociedade GF Services, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101108953, com sede na Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 1046, Maputo, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de mudança da sede da sociedade da Avenida Ahmed Sekóu Touré n.º 1046, Maputo, para a Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, Maputo. Mas deliberaram os sócio da sociedade o aumento do capital social dos actuais vinte mil meticais, para dois milhões e quinhentos mil meticais. Em consequência das alterações verificadas ficou alterada a composição dos artigos primeiro e quarto que passam a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  4. Texto do artigo, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  5. Texto do artigo, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  6. Texto do artigo, página 10: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  7. Texto do artigo, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  8. Texto do artigo, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  10. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  15. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) Mantém-se inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Shenghui Chen com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais),correspondente a 80% do capital social, e Aibin Yan, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  20. Texto do artigo, página 10: Avenida Kenneth Kaunda n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) Mantém-se inalterado.
  22. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Joel Ong Chun Kwang;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão,
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Texto do artigo, página 10: duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Kristijan Alapic.
  42. Texto do artigo, página 10: a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  43. Número ou marcador, página 10: c) Aluguer de equipamento para festas e eventos;
  44. Número ou marcador, página 10: d) Captação, tratamento e distribuição de água;
  45. Número ou marcador, página 10: e) Fornecimento e venda de consumíveis, e não consumíveis informáticos;
  46. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento e venda de produtos alimentares, bebidas, tabaco e agrícolas;
  47. Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
  48. Número ou marcador, página 10: h) Fornecimento e venda de material escolar e de escritório;
  49. Número ou marcador, página 10: i) Fornecimento e venda de utensílios para uso doméstico;
  50. Número ou marcador, página 10: j) Fornecimento de refeições e doçaria;
  51. Número ou marcador, página 10: k) Serviços reprográficos, design.
  52. Texto do artigo, página 10: Nampula, 20 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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