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Texto do artigo · p. 10 HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Grupo MRS, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149811, uma entidade denominada, Hac Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Grupo MRS, Limitada, registada sob NUEL 100988224, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carolina António Homo, de 35 anos de idade,
Texto do artigo · p. 10 solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110202507029N, emitido aos 13 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo, doravante designado por outorgante único.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, divido nas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razak Sulemane;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Muftakir Rafi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a quota única e pertencente a sócia única Carolina António Homo.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, bairro do Nkobe, Avenida de Nkobe, quarteirão 15, casa 53, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou indústrias, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associação em participação.
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mohamade Rafi Sulemane, Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não puderam obrigar
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão, recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviços administrativos e de apoio as empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 11 será reatado pela sócia, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de administração a nomear.
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Grupo MRS, Limitada
  3. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149811, uma entidade denominada, Hac Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Grupo MRS, Limitada, registada sob NUEL 100988224, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  6. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carolina António Homo, de 35 anos de idade,
  7. Texto do artigo, página 10: solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110202507029N, emitido aos 13 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo, doravante designado por outorgante único.
  8. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  11. Texto do artigo, página 10: Capital social
  12. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, divido nas seguintes quotas.
  14. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razak Sulemane;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Muftakir Rafi, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a quota única e pertencente a sócia única Carolina António Homo.
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, bairro do Nkobe, Avenida de Nkobe, quarteirão 15, casa 53, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou indústrias, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associação em participação.
  28. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 10: Duração
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mohamade Rafi Sulemane, Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  32. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
  36. Texto do artigo, página 10: Objecto
  37. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não puderam obrigar
  40. Número ou marcador, página 10: a) Gestão, recursos humanos e contabilidade;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Serviços administrativos e de apoio as empresas e particulares;
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  43. Texto do artigo, página 11: será reatado pela sócia, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  50. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  51. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  52. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de administração a nomear.
  54. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  57. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
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