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- Texto do artigo, página 10: HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Grupo MRS, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149811, uma entidade denominada, Hac Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Grupo MRS, Limitada, registada sob NUEL 100988224, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário, na qual alteram os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Carolina António Homo, de 35 anos de idade,
- Texto do artigo, página 10: solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110202507029N, emitido aos 13 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação de Maputo, doravante designado por outorgante único.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, divido nas seguintes quotas.
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Mohamade Rafi Sulemane;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Razak Sulemane;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Muftakir Rafi, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a quota única e pertencente a sócia única Carolina António Homo.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de HAC Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, bairro do Nkobe, Avenida de Nkobe, quarteirão 15, casa 53, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou indústrias, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associação em participação.
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mohamade Rafi Sulemane, Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não puderam obrigar
- Número ou marcador, página 10: a) Gestão, recursos humanos e contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Serviços administrativos e de apoio as empresas e particulares;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
- Texto do artigo, página 11: será reatado pela sócia, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: arrestada ou por qualquer forma apreendida ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de administração a nomear.
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
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