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Texto do artigo · p. 11 Hígia Consultórios Médicos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser a sócia ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de as dispensar nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e nove mil duzentos e dezasseis, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hígia Consultórios Médicos, Limitada, constituída entre os sócios, Cláudio António Mutimucuio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Idetidade n.º 030105041972B, emitido aos 5 de Junho de 2014, residente na rua dos Continuadores n.º 455, Urbano Central, cidade de Nampula e Mendes Augusto Impósto, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030407573437D, emitido aos 8 de Agosto de 2018, residente em Nacala-Porto, bairro Ontupaia. Constituem um contrato sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pela sócia.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Direcção geral
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um administrador, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balancé apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Hígia Consultórios Médicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o administrador bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela dos seus procuradores quando exista.
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, a venda judicial,
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 11 f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 11 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultas médicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Laboratório de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividade de enfermagem;
Número ou marcador · p. 11 d) Farmácia;
Número ou marcador · p. 11 e) Imagiologia;
Número ou marcador · p. 11 f) Fisioterapia;
Número ou marcador · p. 11 g) Nutrição;
Número ou marcador · p. 11 h) Psicologia;
Número ou marcador · p. 11 i) Medicina ocupacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, 50% correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), para cada um dos sócios: Cláudio António Mutimucuio e Mendes Augusto Impósto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda, apenas a assinatura do presidente do conselho de administração, se for o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 30 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de 75% dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 12 de Nampula, de nacionalidade. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Hígia Consultórios Médicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  3. Texto do artigo, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser a sócia ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de as dispensar nos termos da lei.
  4. Texto do artigo, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  5. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e nove mil duzentos e dezasseis, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hígia Consultórios Médicos, Limitada, constituída entre os sócios, Cláudio António Mutimucuio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador de Bilhete de Idetidade n.º 030105041972B, emitido aos 5 de Junho de 2014, residente na rua dos Continuadores n.º 455, Urbano Central, cidade de Nampula e Mendes Augusto Impósto, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030407573437D, emitido aos 8 de Agosto de 2018, residente em Nacala-Porto, bairro Ontupaia. Constituem um contrato sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pela sócia.
  7. Texto do artigo, página 11: Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  15. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: Direcção geral
  19. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um administrador, sendo ambos empregados da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balancé apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  22. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Hígia Consultórios Médicos, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o administrador bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  26. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela dos seus procuradores quando exista.
  33. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, a venda judicial,
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 11: cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta da resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  42. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  44. Número ou marcador, página 11: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  45. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  47. Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  48. Número ou marcador, página 11: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
  49. Número ou marcador, página 11: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  50. Número ou marcador, página 11: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 11: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 11: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal
  55. Texto do artigo, página 11: o exercício das seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 11: a) Consultas médicas;
  57. Número ou marcador, página 11: b) Laboratório de análises clínicas;
  58. Número ou marcador, página 11: c) Actividade de enfermagem;
  59. Número ou marcador, página 11: d) Farmácia;
  60. Número ou marcador, página 11: e) Imagiologia;
  61. Número ou marcador, página 11: f) Fisioterapia;
  62. Número ou marcador, página 11: g) Nutrição;
  63. Número ou marcador, página 11: h) Psicologia;
  64. Número ou marcador, página 11: i) Medicina ocupacional.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  66. Número ou marcador, página 11: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  69. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  71. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  72. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, 50% correspondente ao valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), para cada um dos sócios: Cláudio António Mutimucuio e Mendes Augusto Impósto, respectivamente.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  80. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  82. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  89. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  90. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  91. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda, apenas a assinatura do presidente do conselho de administração, se for o sócio maioritário.
  92. Número ou marcador, página 11: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 30 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio
  93. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação de 75% dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  95. Texto do artigo, página 12: de Nampula, de nacionalidade. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
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