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- Texto do artigo, página 12: Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Sumaila Carlos, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte um mil oitocentos e quarenta dois, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Sumaila Carlos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241124J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Contabilidade, auditoria, fiscalidade, advocacia e outras actividades relacionadas com actividade principal e permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Jeová Giré Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, na rua Vermelha, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinodos por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 5 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre
- Texto do artigo, página 13: eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de lubrificantes e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de peças e acessórios para lubrificantes; c)Importação e exportação de todo tipo de produtos, máquinas e equipamentos objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 13: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
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