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Texto do artigo · p. 12 Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Sumaila Carlos, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte um mil oitocentos e quarenta dois, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Sumaila Carlos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241124J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Contabilidade, auditoria, fiscalidade, advocacia e outras actividades relacionadas com actividade principal e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Jeová Giré Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, na rua Vermelha, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinodos por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 5 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre
Texto do artigo · p. 13 eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização de lubrificantes e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização de peças e acessórios para lubrificantes; c)Importação e exportação de todo tipo de produtos, máquinas e equipamentos objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 13 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  3. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Sumaila Carlos, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Divisão ou cessão de quotas)
  6. Texto do artigo, página 12: Objecto
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte um mil oitocentos e quarenta dois, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ilumino Técnica do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Sumaila Carlos, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241124J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 12: a) Contabilidade, auditoria, fiscalidade, advocacia e outras actividades relacionadas com actividade principal e permitidas por lei;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos limites específicos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  17. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Jeová Giré Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, na rua Vermelha, província de Inhambane.
  24. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinodos por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  29. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  30. Texto do artigo, página 12: Nampula, 5 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre
  32. Texto do artigo, página 13: eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  35. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de lubrificantes e produtos químicos;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização de peças e acessórios para lubrificantes; c)Importação e exportação de todo tipo de produtos, máquinas e equipamentos objecto da sua actividade;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  41. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
  44. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil
  45. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Texto do artigo, página 13: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
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