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Texto do artigo · p. 13 Lube-Tron, Limitada
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e seis traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Terence Pillay; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sindy Dilraj.
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Lube – Tron, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, número setecentos e cinquenta e nove, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Texto do artigo · p. 13 licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Maison Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Fomento na cidade da Matola, Talhão I-19/A, parcela n.º 728/B, do foral da Matola, Armazém número 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Número ou marcador · p. 13 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração e representação
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 Duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade têm como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de cosméticos, perfumaria, e produtos de higiene.
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2019. — A Notária
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para o primeiro mandato fica desde já designado Terence Pillay.
Texto do artigo · p. 13 Técnica, Ilegível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anwar Rajabali Hudani.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lube-Tron, Limitada
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  3. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e seis traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  5. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Terence Pillay; e
  18. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sindy Dilraj.
  19. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lube – Tron, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, número setecentos e cinquenta e nove, cidade de Matola.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  29. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  35. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  41. Texto do artigo, página 13: licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberação)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  50. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  51. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  52. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Maison Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Fomento na cidade da Matola, Talhão I-19/A, parcela n.º 728/B, do foral da Matola, Armazém número 2, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  55. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração e representação
  58. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  59. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  63. Texto do artigo, página 13: Duração
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: Objecto
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm como objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de cosméticos, perfumaria, e produtos de higiene.
  72. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da Entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  83. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2019. — A Notária
  86. Número ou marcador, página 13: Seis) Para o primeiro mandato fica desde já designado Terence Pillay.
  87. Texto do artigo, página 13: Técnica, Ilegível.
  88. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  90. Texto do artigo, página 13: Capital social
  91. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador, ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  92. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anwar Rajabali Hudani.
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