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Texto do artigo · p. 14 MFB, Graphic, Design and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103315 uma entidade denominada, MFB, Graphic, Design and Services, Limitada, entre:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Adriano Boane, viúvo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134956B, emitido em Maputo, pela DIC, aos 5 de Abril de 2010, válido até 5 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 12.º andar, flat 1;
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Júlio Lopes Mavaieie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950546Q, emitido a 6 de Abril de 2018, e válido até 6 de Abril de 2023, solteiro, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 107, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 14 Um ) A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador o sócio Anwar Rajabali Hudani, que poderá designar um ou mais procuradores.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Mateus Lourenço Felite, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033437C, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 15 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021, residente na cidade da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 437;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Anwar Rajabali Hudani.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Boaventura Rafael Fulaho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818309J, emitido aos 18 de Junho de 2018, válido até 18 de Junho de 2023, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 61, casa n.º 16;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assitido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Quinto: José Nelson Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278284S, emitido aos 21 de Outubro de 2015 e válido até 21 de Outubro de 2020, solteiro, residente na Cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, Quarteirão 6, casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela legislação comercial aplicável:
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 14 b) Do administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 A MFB, Graphic, Design and Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 979, 12.º andar flat 1.
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 14 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico,
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 14 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 14 a) Implantação e desenvolvimento de projectos artísticos, culturais e eventos;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comunicação, publicidade e produção de vinil para móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Produtora de vídeos, imagens e telas publicitárias e artigos personalizados;
Número ou marcador · p. 14 e) Agência, marketing e propaganda;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços na área gráfica e edição de revistas;
Número ou marcador · p. 14 g) Cursos e formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 h) Venda de material gráfico, criação e registo de marcas e logótipo;
Número ou marcador · p. 14 i) Comércio em geral;
Número ou marcador · p. 14 j) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 14 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 l) Assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 14 m) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão de sessão por quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios, que assumem a função de administradores, respectivamente com as remunerações que vierem a ser fixadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é fixado em 100.000,00MT, representados por 5 quotas, desiguais, integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos três administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 a) Adriano Boane, com uma quota de 25.000,00 meticais, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Júlio Lopes Mavaieie, com uma quota de 25.000,00 meticais, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Mateus Lourenço Felite, com uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Boaventura Rafael Fulaho, com uma quota de 15.000,00MT, equivalentes a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) José Nelson Gimo, com uma quota de 15.000,00MT, equivalentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, a serem designados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MFB, Graphic, Design and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103315 uma entidade denominada, MFB, Graphic, Design and Services, Limitada, entre:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Adriano Boane, viúvo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134956B, emitido em Maputo, pela DIC, aos 5 de Abril de 2010, válido até 5 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 12.º andar, flat 1;
  9. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  10. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  12. Texto do artigo, página 14: Segundo. Júlio Lopes Mavaieie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950546Q, emitido a 6 de Abril de 2018, e válido até 6 de Abril de 2023, solteiro, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 4, casa n.º 107, Cidade de Maputo;
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e representação
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  18. Texto do artigo, página 14: Um ) A sociedade é administrada pelo sócio único e administrador o sócio Anwar Rajabali Hudani, que poderá designar um ou mais procuradores.
  19. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Mateus Lourenço Felite, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100033437C, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 15 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021, residente na cidade da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 437;
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Anwar Rajabali Hudani.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 14: Quarto. Boaventura Rafael Fulaho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818309J, emitido aos 18 de Junho de 2018, válido até 18 de Junho de 2023, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 61, casa n.º 16;
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  26. Texto do artigo, página 14: Direcção-geral
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assitido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 14: Quinto: José Nelson Gimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278284S, emitido aos 21 de Outubro de 2015 e válido até 21 de Outubro de 2020, solteiro, residente na Cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, Quarteirão 6, casa n.º 10.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela legislação comercial aplicável:
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Número ou marcador, página 14: a) Do sócio único;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Do administrador nomeado pelo sócio;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  42. Texto do artigo, página 14: Denominação
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  44. Texto do artigo, página 14: A MFB, Graphic, Design and Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 14: Sede
  50. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 979, 12.º andar flat 1.
  52. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  53. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  55. Texto do artigo, página 14: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico,
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  58. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  61. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  62. Texto do artigo, página 14: representará na assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  64. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  65. Texto do artigo, página 14: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  66. Número ou marcador, página 14: a) Implantação e desenvolvimento de projectos artísticos, culturais e eventos;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de projectos;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Comunicação, publicidade e produção de vinil para móveis e imóveis;
  69. Número ou marcador, página 14: d) Produtora de vídeos, imagens e telas publicitárias e artigos personalizados;
  70. Número ou marcador, página 14: e) Agência, marketing e propaganda;
  71. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços na área gráfica e edição de revistas;
  72. Número ou marcador, página 14: g) Cursos e formação profissional;
  73. Número ou marcador, página 14: h) Venda de material gráfico, criação e registo de marcas e logótipo;
  74. Número ou marcador, página 14: i) Comércio em geral;
  75. Número ou marcador, página 14: j) Representações comerciais;
  76. Número ou marcador, página 14: k) Importação e exportação;
  77. Número ou marcador, página 14: l) Assessoria e consultoria;
  78. Número ou marcador, página 14: m) Prestação de serviços.
  79. Texto do artigo, página 14: Cinco)A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 14: (Divisão de sessão por quotas)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanços)
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  86. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  93. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios, que assumem a função de administradores, respectivamente com as remunerações que vierem a ser fixadas.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
  97. Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em 100.000,00MT, representados por 5 quotas, desiguais, integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
  98. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos três administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  100. Número ou marcador, página 14: a) Adriano Boane, com uma quota de 25.000,00 meticais, equivalente a 25% do capital social;
  101. Número ou marcador, página 14: b) Júlio Lopes Mavaieie, com uma quota de 25.000,00 meticais, equivalente a 25% do capital social;
  102. Número ou marcador, página 14: c) Mateus Lourenço Felite, com uma quota de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social;
  103. Número ou marcador, página 14: d) Boaventura Rafael Fulaho, com uma quota de 15.000,00MT, equivalentes a 15% do capital social;
  104. Número ou marcador, página 14: e) José Nelson Gimo, com uma quota de 15.000,00MT, equivalentes a 15% do capital social.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  106. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessária a assinatura de dois administradores, a serem designados na assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  110. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  114. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior, serão fixadas pela assembleia geral.
  118. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  119. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  124. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  125. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  126. Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  127. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  128. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  129. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os
  130. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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