Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: MGS PowerSupllier, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101141578 uma entidade denominada, MGS PowerSupllier, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas respectivamente:
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Alberto Macamo Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente em Marracuene, bairro de Ricatla, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034555I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017;
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Macamo Júnior;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Domingos Júnior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Manuel Domingos Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, residente em Maputo cidade, bairro Ferroviário das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048068C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2015.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou na falta destes, os seus representantes legais assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal da sociedade será anual iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MGS PowerSupllier, Limitada, e tem sua sede no bairro Ferroviário, casa n.° 135, quarteirão n.º 54, rua I, cidade de Maputo, podendo criar sucursais, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até o dia 31 de Março de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 15% (quinze por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal considerando as disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: Administração, representação e gerência
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Alberto Macamo Júnior e Manuel Domingos Júnior, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os restantes lucros deverão ser
- Texto do artigo, página 15: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pala lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: a) Projectos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 15: b) Manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos; c)Comercialização de materiais eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 15: d) Instalação de equipamentos eléctricos industrias.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.