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Texto do artigo · p. 16 Mogtril S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e um a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado
Texto do artigo · p. 16 Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
Texto do artigo · p. 16 a) Carlos Mucapera, com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento), equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
Texto do artigo · p. 16 b) Carlos Caldeira Correia, com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por
Texto do artigo · p. 16 a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito aos demais accionistas e ao Conselho de Administração sobre a sua
Texto do artigo · p. 16 pretensão de transmitir as acções indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, bem como as respectivas condições de pagamento e as garantias associadas;
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da mesa da Assembleia Geral e um secretário eleito de entre os membros presente na reunião.
Texto do artigo · p. 16 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Três) O presidente da mesa tem poderes para dirigir as reuniões, verificar a regularidade das presenças, proceder a abertura e enceramento da reunião, assinar as actas das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 16 Quatro) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 b) Os accionistas não transmitentes terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
Texto do artigo · p. 16 c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea anterior.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes. 5% por cento para a reserva legal,
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A convocação será dirigida ao Presidente da Mesa por meio da carta ou correio electrónico com o conhecimento de todos os sócios com antecedência de sete (7) dias.
Texto do artigo · p. 16 Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos e serão registadas em acta da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 16 Seis) O direito a voto pode ser realizada por correspondência ou por meio electrónico na data e hora da realização da reunião abrangendo apenas as matérias da convocação.
Número ou marcador · p. 16 a) Do Administrador Executivo individualmente com limite até 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) ou equivalente;
Número ou marcador · p. 16 b) De dois (2) administradores nos restantes casos, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos;
Número ou marcador · p. 16 c) Do procurador da sociedade, dentro dos limites fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Carlos Mucapera como gerente e Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato do Administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores, tem poderes para mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 16 Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e/ ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para :
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Designação dos gerentes, Administrador, Procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a contratação de financiamentos; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital;
Número ou marcador · p. 16 f) Designar um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 16 O Fiscal Único é o órgão da sociedade que se encarrega em velar sobre as contas e auditoria da sociedade e é eleito por um mandato de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Força maior)
Texto do artigo · p. 16 Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode se dissolver nos casos da força maior, quando a acção da natureza, inviabilizar a existência desta sociedade, pela destruição dos bens que sustenta a sua existência, como terramotos, vulcões, etc.
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 n.º 1063, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos ou países de interesse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a Matéria desta natureza.
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 17 a) Prestar serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão do supply-chain;
Número ou marcador · p. 17 d) Commodities trading.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não havendo consentimento de todos os sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mogtril S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e um a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado
  3. Texto do artigo, página 16: Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
  4. Texto do artigo, página 16: a) Carlos Mucapera, com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento), equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
  5. Texto do artigo, página 16: b) Carlos Caldeira Correia, com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por
  6. Texto do artigo, página 16: a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito aos demais accionistas e ao Conselho de Administração sobre a sua
  7. Texto do artigo, página 16: pretensão de transmitir as acções indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, bem como as respectivas condições de pagamento e as garantias associadas;
  8. Texto do artigo, página 16: Dois) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da mesa da Assembleia Geral e um secretário eleito de entre os membros presente na reunião.
  9. Texto do artigo, página 16: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
  10. Texto do artigo, página 16: Três) O presidente da mesa tem poderes para dirigir as reuniões, verificar a regularidade das presenças, proceder a abertura e enceramento da reunião, assinar as actas das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração
  11. Texto do artigo, página 16: Quatro) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
  12. Texto do artigo, página 16: b) Os accionistas não transmitentes terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
  13. Texto do artigo, página 16: c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea anterior.
  14. Texto do artigo, página 16: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes. 5% por cento para a reserva legal,
  15. Texto do artigo, página 16: Quatro) A convocação será dirigida ao Presidente da Mesa por meio da carta ou correio electrónico com o conhecimento de todos os sócios com antecedência de sete (7) dias.
  16. Texto do artigo, página 16: Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
  17. Texto do artigo, página 16: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos e serão registadas em acta da respectiva sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  21. Número ou marcador, página 16: Seis) O direito a voto pode ser realizada por correspondência ou por meio electrónico na data e hora da realização da reunião abrangendo apenas as matérias da convocação.
  22. Número ou marcador, página 16: a) Do Administrador Executivo individualmente com limite até 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) ou equivalente;
  23. Número ou marcador, página 16: b) De dois (2) administradores nos restantes casos, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Do procurador da sociedade, dentro dos limites fixados na própria procuração.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 16: Administração
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Carlos Mucapera como gerente e Administrador Executivo.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  30. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores, tem poderes para mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Texto do artigo, página 16: Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
  40. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e/ ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para :
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Designação dos gerentes, Administrador, Procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
  50. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a contratação de financiamentos; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital;
  51. Número ou marcador, página 16: f) Designar um Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Fiscal Único
  54. Texto do artigo, página 16: O Fiscal Único é o órgão da sociedade que se encarrega em velar sobre as contas e auditoria da sociedade e é eleito por um mandato de um ano renovável.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Força maior)
  57. Texto do artigo, página 16: Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de dividendos
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode se dissolver nos casos da força maior, quando a acção da natureza, inviabilizar a existência desta sociedade, pela destruição dos bens que sustenta a sua existência, como terramotos, vulcões, etc.
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 17: n.º 1063, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos ou países de interesse.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  68. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a Matéria desta natureza.
  69. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
  72. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  75. Número ou marcador, página 17: a) Prestar serviços de procurement;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de logística;
  77. Número ou marcador, página 17: c) Gestão do supply-chain;
  78. Número ou marcador, página 17: d) Commodities trading.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) Não havendo consentimento de todos os sócios, a mesma não terá lugar.
  80. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
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