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- Texto do artigo, página 16: Mogtril S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e um a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado
- Texto do artigo, página 16: Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
- Texto do artigo, página 16: a) Carlos Mucapera, com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento), equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
- Texto do artigo, página 16: b) Carlos Caldeira Correia, com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por
- Texto do artigo, página 16: a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito aos demais accionistas e ao Conselho de Administração sobre a sua
- Texto do artigo, página 16: pretensão de transmitir as acções indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, bem como as respectivas condições de pagamento e as garantias associadas;
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da mesa da Assembleia Geral e um secretário eleito de entre os membros presente na reunião.
- Texto do artigo, página 16: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no país.
- Texto do artigo, página 16: Três) O presidente da mesa tem poderes para dirigir as reuniões, verificar a regularidade das presenças, proceder a abertura e enceramento da reunião, assinar as actas das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 16: Quatro) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: b) Os accionistas não transmitentes terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
- Texto do artigo, página 16: c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea anterior.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes. 5% por cento para a reserva legal,
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A convocação será dirigida ao Presidente da Mesa por meio da carta ou correio electrónico com o conhecimento de todos os sócios com antecedência de sete (7) dias.
- Texto do artigo, página 16: Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos e serão registadas em acta da respectiva sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 16: Seis) O direito a voto pode ser realizada por correspondência ou por meio electrónico na data e hora da realização da reunião abrangendo apenas as matérias da convocação.
- Número ou marcador, página 16: a) Do Administrador Executivo individualmente com limite até 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) ou equivalente;
- Número ou marcador, página 16: b) De dois (2) administradores nos restantes casos, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos;
- Número ou marcador, página 16: c) Do procurador da sociedade, dentro dos limites fixados na própria procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Carlos Mucapera como gerente e Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores, tem poderes para mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 16: Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios e/ ou mandatários destes, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou por iniciativa de um dos sócios e/ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quatro (4) meses após o fim do exercício do ano anterior para :
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e as contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados e entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) Designação dos gerentes, Administrador, Procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a contratação de financiamentos; e)Deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital;
- Número ou marcador, página 16: f) Designar um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Fiscal Único
- Texto do artigo, página 16: O Fiscal Único é o órgão da sociedade que se encarrega em velar sobre as contas e auditoria da sociedade e é eleito por um mandato de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Força maior)
- Texto do artigo, página 16: Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode se dissolver nos casos da força maior, quando a acção da natureza, inviabilizar a existência desta sociedade, pela destruição dos bens que sustenta a sua existência, como terramotos, vulcões, etc.
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: n.º 1063, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos ou países de interesse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a Matéria desta natureza.
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 17: a) Prestar serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 17: b) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão do supply-chain;
- Número ou marcador, página 17: d) Commodities trading.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não havendo consentimento de todos os sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
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