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Texto do artigo · p. 17 Nehanda – Sociedade de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços em diversos ramos: serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática,marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 17 d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu, em assembleia geral extraordinária da sociedade Nehanda – Sociedade de Investimentos, Limitada, com capital social de sete milhões de meticais, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Base T’Chinga, número quatrocentos e cinquenta e um, rés-do-chão, bairro da Coop, distrito municipal Kampfumu, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 101102289, a trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, as sócias Heribrennu Imobiliaria, Limitada e Herishevi Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com quotas no valor nominal de três milhões e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, representadas neste acto pelas sócias Lisefa da Glória Machava e Cremilda Florda Xavier, as quais deliberaram, com unanimidade, a inclusão das actividades no objecto social, designadamente: comércio a grosso, a retalho, com importação e exportação e avicultura.
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
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  1. Texto do artigo, página 17: Nehanda – Sociedade de Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  7. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços em diversos ramos: serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática,marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins;
  8. Número ou marcador, página 17: c) Transporte e logística;
  9. Número ou marcador, página 17: d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
  10. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
  11. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu, em assembleia geral extraordinária da sociedade Nehanda – Sociedade de Investimentos, Limitada, com capital social de sete milhões de meticais, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Base T’Chinga, número quatrocentos e cinquenta e um, rés-do-chão, bairro da Coop, distrito municipal Kampfumu, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 101102289, a trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo, as sócias Heribrennu Imobiliaria, Limitada e Herishevi Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com quotas no valor nominal de três milhões e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, representadas neste acto pelas sócias Lisefa da Glória Machava e Cremilda Florda Xavier, as quais deliberaram, com unanimidade, a inclusão das actividades no objecto social, designadamente: comércio a grosso, a retalho, com importação e exportação e avicultura.
  12. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  14. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente.
  18. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
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