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- Texto do artigo, página 3: Alba Restauração, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015, e válido até 14 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 13, devidamente neste acto devidamente representada por Danilo Mussá Nanlá na qualidade de representante legal.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168921, uma entidade denominada, Alba Restauração, Limitada, entre: Alba Investimentos, Limitada, sociedade
- Texto do artigo, página 3: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Texto do artigo, página 3: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Texto do artigo, página 3: m) Constituir mandatários da Sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 3: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 3: comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua Francisco Maniaga, parcela 5617, talhão 99, bairro do Albasini, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101040755, titular do NUIT 400920321, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), neste acto devidamente representada pela senhora Alda Filomena Durão Neto Nanlá, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381854P, emitido aos 14 de Setembro de 2015 e válido até 14 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administradora com poderes legais e estatutários para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Alba Restauração, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Francisco Manyanga, parcela 5617, talhão 99, bairro do Albasini, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Danilo Mussá Nanlá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999080C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015 e válido até 14 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 13;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Alda Filomena Durão Neto Nanlá, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381854P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015 e válido até 14 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 13;
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: Zein Danilo Nalá, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383611F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Setembro de 2015, e válido até 14 de Setembro de 2020, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 13, neste acto devidamente representado por Danilo Mussá Nanlá na qualidade de representante legal;
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por principal objecto a restauração, pizzaria, pastelaria, alimentação e bebidas, logística e catering; organização, promoção, gestão e realização de eventos; consultoria e serviços; comércio a grosso e a retalho e indústria de produtos alimentares; importação e exportação de bens e serviços, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 3: Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e dezoito a dois mil e vinte e três, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: a) Senhora Alda Filomena Durão Neto Nanlá; e
- Número ou marcador, página 3: b) Senhor Danilo Mussá Nanlá;
- Texto do artigo, página 3: Shanayra Danilo Nalá, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383609I, emitido pela Direcção Nacional de
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 3: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 3: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 3: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, a seguir indicadas:
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento), da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alba Investimentos, Limitada;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento), da totalidade do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Danilo Mussá Nanlá;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alda Filomena Durão Neto Nanlá;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento), da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócio Zein Danilo Nanlá;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Shanayra Danilo Nanlá.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 3: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Local da reunião)
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 3: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A transmissão de quotas à terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração
- Texto do artigo, página 4: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Texto do artigo, página 4: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e dezoito a dois mil e vinte e três, os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 4: a) Senhora Alda Filomena Durão Neto Nanlá; e
- Número ou marcador, página 4: b) Senhor Danilo Mussá Nanlá.
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) administrador;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
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