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- Texto do artigo, página 18: Prestige Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 18: f) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
- Texto do artigo, página 18: g) Concessão de direitos sobre imóveis; h)Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não; i)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
- Texto do artigo, página 18: j) Procurement; e
- Texto do artigo, página 18: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170101, uma entidade denominada Prestige Projects, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Muhammad Ashraf Abdul Razzak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664734P, emitido a 13 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
- Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Texto do artigo, página 18: Segunda. Nasima Muhammed Ashraf, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000262I, emitido a 19 de Abril de 20111, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial, as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Prestige Projects, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fredric Angels, n.º 635, terceiro andar, flat 15.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito, que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Ashraf Abdul Razzak;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma, no valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Nasima Muhammed Ashraf.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 18: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
- Número ou marcador, página 18: d) Gestão de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 18: e) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e devem ser decididas em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 19: Seis) No momento da constituição da sociedade, a administração da sociedade está confiada ao senhor Muhammad Ashraf Abdul Razzak.
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