S2 Mozambique, S.A.
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- Texto do artigo, página 19: S2 Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Bruno Miguel Tiago Chicalia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, maior, divorciado, titular do Bilhete de Identidade nº 110100152728P, emitido em 30 de Maio de 2019 e válido até 30 de Maio de 2024, residente na rua José Mateus, número 257, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: Faz-se saber que, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus termos uns autos de insolvência registados sob o n.º 56/2018-B, em que é requerente S2 Mozambique, S.A., sociedade comercial anónima, constituída com as leis da República de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 141, torres Rani, escritórios, oitavo andar, NUEL 100743264, NUIT 400708576, representada pelos seus mandatários judiciais, com domicílio profissional no endereço acima indicado, veio ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1, do n.º 1 do artigo 3, do artigo 69, da alínea a) do n.º 1 do artigo 93, do artigo 102, todos do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresas Comerciais (RJIREC), requerer a sua Declaração de Insolvência, cuja sentença e respectiva relação de credores apresentada pela requerente foram publicadas no Boletim da República, n.º 44, III Série, de 5 de Março de 2019.
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Alexandre Tiago Chicalia;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Sagittarius Investimentos, Limitada, doravante denominada por "sociedade", e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua dos Desportistas, Edifício JAT V-3, n.º 833, 13.º andar, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios procederão ao aumento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 19: No mesmo processo são citados para, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste edital no Boletim da República, os credores que figuram na referida relação, bem como os desconhecidos, para apresentarem ao administrador da insolvência o Doutor Jafar Gulamo Jafar, com escritórios na rua da Argélia, n.o 245, primeiro andar, cidade de Maputo, as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados, nos termos do n.º 2 do artigo 7 do Regime Jurídico da Insolvência e da Recuperação de Empresas Comerciais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares ao capital social)
- Texto do artigo, página 19: São permitidas prestações suplementares ao capital social nos termos da lei aplicável, e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria financeira e compliance;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria nas áreas de prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Procurement e publicidade;
- Número ou marcador, página 19: d) Compra, venda, intermediação e gestão de imóveis e complexos imobiliários;
- Número ou marcador, página 19: e) Mediação e intermediação comercial na abertura de oportunidades de negócios;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: h) Gestão de participações sociais e apoio a gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 19: i) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
- Texto do artigo, página 19: Para constar, lavrou-se o presente edital, que será devidamente publicado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Escrivão de Direito, Benjamim Paulino Mondlane; A Juíza de Direito, Nilza Neemias Covane.
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a terceiros está dependente do prévio assentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na cessão e aquisição de quotas dos sócios.
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