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Texto do artigo · p. 19 Sagittarius Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Três) Aplica-se à cessão de quotas o estabelecido no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169960, uma entidade denominada, Sagittarius Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Abel Alexandre Tiago Chicalia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade nº 110100216113M, emitido em 23 de Julho de 2015 e válido até 23 de Julho de 2020, residente na rua José Mateus, número 257, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas e subsidiárias ou não ao seu objecto, desde que devidamente licenciadas para o efeito e mediante deliberação expressa da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, sendo que as modalidades de pagamento serão fixadas por assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso como também a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Dois) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal para as vagas que nesses órgãos se verifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 20 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio no jornal de maior circulação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A menos que a convocatória seja expressamente dispensada por todos os administradores, as reuniões do conselho de administração deverão ser publicadas no jornal de maior circulação, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem consultados e aprovados durante a reunião.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, segundo a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um mínimo de 2 (dois) administradores indicados pela assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Abel Alexandre Tiago Chicalia e Bruno Miguel Tiago Chicalia.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o delibere ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na situação referida no número anterior, o conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) O quórum considera-se reunido para deliberar se estiverem pelos 2 (dois administradores ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá nomear um conselho de administração mediante deliberação em assembleia geral, composto por um mínimo de três administradores.
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
Número ou marcador · p. 20 Dois) Existindo o conselho de administração, o quórum para as reuniões do conselho de
Texto do artigo · p. 20 administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação ao caso aplicável.
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duzentas mil acções de valor nominal de um meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta mandadeira endereçado ao presidente do conselho de administração, podendo o mesmo membro do conselho de administração, representar mais de um (1) administrador.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sagittarius Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Três) Aplica-se à cessão de quotas o estabelecido no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169960, uma entidade denominada, Sagittarius Investimentos, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  8. Texto do artigo, página 19: Entre:
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  10. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Abel Alexandre Tiago Chicalia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade nº 110100216113M, emitido em 23 de Julho de 2015 e válido até 23 de Julho de 2020, residente na rua José Mateus, número 257, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: a) Acordo com o respectivo titular;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas e subsidiárias ou não ao seu objecto, desde que devidamente licenciadas para o efeito e mediante deliberação expressa da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, sendo que as modalidades de pagamento serão fixadas por assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 20: pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  18. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  19. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  23. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  25. Número ou marcador, página 20: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso como também a título gratuito.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  38. Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do conselho de administração)
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal para as vagas que nesses órgãos se verifiquem.
  42. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  43. Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
  44. Número ou marcador, página 20: b) Cessão de quotas;
  45. Número ou marcador, página 20: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e destituição de administradores.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio no jornal de maior circulação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A menos que a convocatória seja expressamente dispensada por todos os administradores, as reuniões do conselho de administração deverão ser publicadas no jornal de maior circulação, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como de todos os documentos necessários a serem consultados e aprovados durante a reunião.
  50. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, segundo a lei aplicável.
  51. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 20: Cinco) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um mínimo de 2 (dois) administradores indicados pela assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Abel Alexandre Tiago Chicalia e Bruno Miguel Tiago Chicalia.
  57. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  58. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o delibere ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Na situação referida no número anterior, o conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 20: Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  64. Número ou marcador, página 20: Um) O quórum considera-se reunido para deliberar se estiverem pelos 2 (dois administradores ou seus representantes.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá nomear um conselho de administração mediante deliberação em assembleia geral, composto por um mínimo de três administradores.
  66. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio,
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) Existindo o conselho de administração, o quórum para as reuniões do conselho de
  69. Texto do artigo, página 20: administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação ao caso aplicável.
  75. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duzentas mil acções de valor nominal de um meticais cada uma.
  76. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta mandadeira endereçado ao presidente do conselho de administração, podendo o mesmo membro do conselho de administração, representar mais de um (1) administrador.
  77. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  80. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
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