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- Texto do artigo, página 20: Sobec Mariscos, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127079 uma entidade denominada, Sobec Mariscos, S.A.
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da companhia serão submetidas à apreciação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do final do respectivo exercício financeiro a que se referem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sobec Mariscos, S.A. e tem a sua sede social na Avenida do Zimbabwe, 1058, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por recomendação do conselho de administração e sujeito à aprovação da assembleia geral, as seguintes deduções dos lucros anuais serão feitas na seguinte ordem de prioridade:
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: a) A obrigação geral de reserva de 20% (Vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização de suas obrigações para com os sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas; venda de minerais,venda de produtos alimentares, actividades de agro-pecuária, madeira e seus derivados, mobiliario, produção pesqueira, formação e capacitação profissional,construção de centros de alojamentos, transporte e mercadorias,venda de mariscos n.e.
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 20: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios segundo as suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da
- Texto do artigo, página 21: Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: ii) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias; iii) Aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências; iiii) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis; iiiii) Designar auditores externos da sociedade, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Dividendos aos accionistas.
- Texto do artigo, página 21: Fernando Vasco Maússe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358374B, emitido aos 22 Agosto de 2017.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas, e para terceiros carece de consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Proceder à co-optação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte; Requerer a convocação de assembleias gerais:
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 21: d) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 21: e) Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; f)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 21: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; j)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: k) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 21: l) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
- Número ou marcador, página 21: m) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 21: n) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Star Africa Travel Agency, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Sol, n.º 39, bairro de Polana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 21: Um) A supervisão dos negócios da Sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Interpretação)
- Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do Acordo Parassocial celebrado entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 21: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Sandra Marisa da Costa Panguene.
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem pleno poder para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: (Livros da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Liang Xuee que desde já ficam nomeada como administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Exerce as actividades de agenciamento de viagens.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia gera
- Número ou marcador, página 21: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da Sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
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