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Texto do artigo · p. 22 Tsakane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitido à sociedade a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedade, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e trinta e três à cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Balanço, contas e aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social e contas bancárias
Texto do artigo · p. 22 Sucessão
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, dividido e representado por quatro quotas:
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interditado ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Juvêncio Joaquim Muando Guila;
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Malhangalene, podendo por
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Tsakane Investimentos, Limitada, uma sociedade por
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e venda de produtos alimentares celados;
Texto do artigo · p. 23 deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursal, filial, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário que obtenha às necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto venda e prestação de serviços informáticos nas áreas de multimédia, assistência técnica, formação em tecnologia de informação e comunicação e análise de sistemas e programação.
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), equivalente à noventa e oito por cento, pertencente a Yu Shubin;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente à dois por cento, pertencente a Xia Xiaoyu.
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é representado por igual valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Benessone Luís Bonomar.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico,
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se integramente realizado em equipamentos.
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Tsakane Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitido à sociedade a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedade, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
  3. Texto do artigo, página 22: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  4. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e trinta e três à cento e trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Balanço, contas e aplicação de resultados
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social e contas bancárias
  16. Texto do artigo, página 22: Sucessão
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, dividido e representado por quatro quotas:
  18. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interditado ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  23. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencentes ao sócio Juvêncio Joaquim Muando Guila;
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985, bairro da Malhangalene, podendo por
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Tsakane Investimentos, Limitada, uma sociedade por
  28. Número ou marcador, página 22: a) Importação e venda de produtos alimentares celados;
  29. Texto do artigo, página 23: deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 23: Sede
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursal, filial, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário que obtenha às necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 23: Objecto
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto venda e prestação de serviços informáticos nas áreas de multimédia, assistência técnica, formação em tecnologia de informação e comunicação e análise de sistemas e programação.
  48. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil), assim distribuídos:
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO Capital social
  53. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), equivalente à noventa e oito por cento, pertencente a Yu Shubin;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente à dois por cento, pertencente a Xia Xiaoyu.
  55. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 23: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é representado por igual valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Benessone Luís Bonomar.
  58. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico,
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integramente realizado em equipamentos.
  60. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  64. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  65. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
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