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- Texto do artigo, página 23: Yao Informática Multiserviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: É livre a cessão, total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Vinte e Sete de Fevereiro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101115356, uma sociedade denominada Yao Informática Multiserviços − Sociedade Unipessoal, Limitada. que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Prestação suplementares
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão existir-se prestações suplementares de capta, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de único sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O único sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Benessone Luís Bonomar, solteiro, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053540I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Lichinga, aos 20 de Março de 2015, residente no bairro Sanjala, cidade de Lichinga declara constituir uma sociedade unipessoal a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio, com os seguintes poderes:
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Xia Xiaoyu, que fica assim nomeado gerente, com dispensa de prestar caução, bastando à sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço, relatórios e contas do exercício finda em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomear e exonerar os administradores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, objecto e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador pode delegar a terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Yao Informática Multiserviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for convocada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Combo e os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade for liquidada, património restante será distribuído ao sócio único, proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 23: Disposição transitório
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencente ao sócio gerente Benessone Luís Bonomar, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do único sócio e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do único socio, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os direitos, os herdeiros ou representantes do falecido (esposa), devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Lichinga, 21 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 23: (Incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 23: No caso de incapacidade do único sócio Benessone Luís Bonomar, a Nelsa Braz Impene
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 24: INM
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