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Texto do artigo · p. 4 Auto Harriane & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 4 a) Mecânica auto, bate-chapa, pintura, e outras actividades relacionadas com actividade principal e permitidas por lei;
Texto do artigo · p. 4 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169626, uma entidade denominada, Auto Harriane & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Texto do artigo · p. 4 Gércia Joaquim Cumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, rua 9, casa n.º 116, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502347801B, emitido aos 6 de Junho de 2019, em Maputo, são abonadores os senhores:
Texto do artigo · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Texto do artigo · p. 4 Agostinho Pedro Hamate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, rua Júlio Dias, quarteirão 22, casa n.º 435, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708432A, emitido aos 22 de Outubro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital pertencente a sócia Gércia Joaquim Cumbane, e uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital pertencente à sócia Jéssica Felismina Vicky Tembe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Edgar Hilário Guilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 8, casa n.º 52, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105003305021I, emitido aos 25 de Maio de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 4 Jéssica Felismina Vicky Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, rua Júlio Dias, quarteirão 22, casa n.º 435, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578377B, emitido aos 30 de Outubro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Auto Harriane & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Texto do artigo, página 4: a) Mecânica auto, bate-chapa, pintura, e outras actividades relacionadas com actividade principal e permitidas por lei;
  4. Texto do artigo, página 4: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas.
  5. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169626, uma entidade denominada, Auto Harriane & Serviços, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
  7. Texto do artigo, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  8. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  9. Texto do artigo, página 4: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  10. Texto do artigo, página 4: Gércia Joaquim Cumbane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, rua 9, casa n.º 116, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502347801B, emitido aos 6 de Junho de 2019, em Maputo, são abonadores os senhores:
  11. Texto do artigo, página 4: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Capital social
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  18. Texto do artigo, página 4: Agostinho Pedro Hamate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, rua Júlio Dias, quarteirão 22, casa n.º 435, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708432A, emitido aos 22 de Outubro de 2015, em Maputo;
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital pertencente a sócia Gércia Joaquim Cumbane, e uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital pertencente à sócia Jéssica Felismina Vicky Tembe.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 4: Edgar Hilário Guilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 8, casa n.º 52, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105003305021I, emitido aos 25 de Maio de 2017, em Maputo;
  24. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 4: Jéssica Felismina Vicky Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro de Mavalane A, rua Júlio Dias, quarteirão 22, casa n.º 435, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578377B, emitido aos 30 de Outubro de 2015, em Maputo.
  30. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Junho 2019. — O Técnico, Ilegível.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
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