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- Texto do artigo, página 4: Be Girl Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169537, uma entidade denominada, Be Girl Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Auto Harriane & Serviços, Limitada, e tem a sede no
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Diana Beatriz Sierra, de 39 anos de idade, filha
- Número ou marcador, página 5: f) Gestão e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 5: g) Consultoria perestação de serviços; e,
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: a sua sede no Distrito Nkampfumo, bairro Sommerschield, rua Faustino Vanombe, n.º 192, 1.º andar em Maputo cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 5: de Carlos Fabio Sierra e de Beatriz Elena López, solteira, natural de Estados Unidos, de nacionalidade americana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 566280756, emitido aos 5 de Maio de 2018, e válido até 5 de Maio de 2028, com o NUIT 157940481;
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Be Girl Inc, neste acto representada pela sua sócia maioritária, Diana Beatriz Sierra, de 39 anos de idade, filha de Carlos Fabio Sierra e de Beatriz Elena López, solteira, natural de Estados Unidos, de nacionalidade Americana, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 566280756, emitido aos 5 de Maio de 2018, e válido até 5 de Maio de 2028, com o NUIT 157940481.
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia dos sócios)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
- Texto do artigo, página 5: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Texto do artigo, página 5: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: (Capital social, divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
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