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Texto do artigo · p. 6 Concore Oil & Gaz Moçambique S.A.
Texto do artigo · p. 6 Balanço e distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 6 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Junho de dois mil dezanove, lavrada de folhas noventa e um à folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos vinte e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e notário em exercício de funções, no referido cartório, procedeu-se a constituição de uma sociedade comercial, anónima que será regido pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
Texto do artigo · p. 6 Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Texto do artigo · p. 6 a) Carlos Mucapera com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
Texto do artigo · p. 6 b) Carlos Caldeira Correia com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
Texto do artigo · p. 6 c) Júlio Rogério Eugénio Balane com 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e seis acções.
Texto do artigo · p. 6 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da Lei Fiscal em vigor no país.
Texto do artigo · p. 6 a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito aos demais accionistas e ao Conselho de Administração sobre a sua pretensão de transmitir as acções indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, bem como as respectivas condições de pagamento e as garantias associadas;
Texto do artigo · p. 6 b) Os accionistas não transmitentes terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
Texto do artigo · p. 6 c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea anterior.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da Mesa da Assembleia Geral e um secretário eleito de entre os membros presente na reunião.
Texto do artigo · p. 6 Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de pelo menos um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
Texto do artigo · p. 6 Três) O presidente da mesa tem poderes para dirigir as reuniões, verificar a regularidade das presenças, proceder a abertura e enceramento da reunião, assinar as actas das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes: 5% por cento para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocação será dirigida ao presidente da mesa por meio da carta ou correio electrónico com o conhecimento de todos os sócios com antecedência de sete (7) dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Três) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Concore Oil & Gaz Moçambique S.A.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos e serão registadas em acta da respectiva sociedade.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 6 Dois) É uma sociedade anónima, S.A. e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 a) Do administrador executivo individualmente com limite até 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) ou equivalente;
Número ou marcador · p. 6 b) De dois (2) administradores nos restantes casos, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos;
Número ou marcador · p. 6 c) Do procurador da sociedade, dentro dos limites fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Seis) O direito a voto pode ser realizada por correspondência ou por meio electrónico na data e hora da realização da reunião abrangendo apenas as matérias da convocação.
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Carlos Mucapera como gerente e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 6 c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores, tem poderes para: Mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, comercialização, a intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Sete) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
Texto do artigo · p. 7 maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602492191P, natural de Quissico, Zavala, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 7 Décimo sétimo. Henriques Lucas Nhaca de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602870195S, natural de Machangule, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Adelino Edmundo Santaca, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009738N, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
Texto do artigo · p. 7 Décimo oitavo. Fernando Stefane Sitole de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100212848J, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Sexto. Pilatos João Nunes Muene, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600667213N, natural de Capezulo residente em Salamanga;
Texto do artigo · p. 7 (Força maior)
Número ou marcador · p. 7 Um) Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
Texto do artigo · p. 7 Décimo nono. Calado Chongane Tembe de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602336241N, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode se dissolver nos casos da força maior, quando a acção da natureza, inviabilizar a existência desta sociedade, pela destruição dos bens que sustenta a sua existência, como terramotos, vulcões, etc.
Texto do artigo · p. 7 Sétimo. Aniceto João Vicente, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600278543Q, natural de Danbo, residente em Salamanga;
Texto do artigo · p. 7 Vigésimo. Sandra Anatércia Tovela de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100600665860, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 Oitavo. Raimundo Armando Mussuene de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100212940C, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 7 Vigésimo primeiro. Ernesto Horasmo Nuvunga de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600666442C, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 Nono. Eduardo Daniel Machaieie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104875202M, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Vigésimo segundo. Eduardo Canhe de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 13AE66830, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Texto do artigo · p. 7 Décimo. Jorge Alberto Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600436077, natural de Macassa, residente em Salamanga;
Texto do artigo · p. 7 Vigésimo terceiro. Jotamo Fenias Nhonguane de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 15AM26173, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Concore Oil & Gaz Moçambique S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Balanço e distribuição de dividendos
  3. Texto do artigo, página 6: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  4. Texto do artigo, página 6: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
  5. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Junho de dois mil dezanove, lavrada de folhas noventa e um à folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos vinte e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e notário em exercício de funções, no referido cartório, procedeu-se a constituição de uma sociedade comercial, anónima que será regido pelas cláusulas seguintes:
  6. Texto do artigo, página 6: Três) Quando haja lugar a direito de preferência, serão observados os seguintes procedimentos:
  7. Texto do artigo, página 6: Dois) As contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  8. Texto do artigo, página 6: a) Carlos Mucapera com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
  9. Texto do artigo, página 6: b) Carlos Caldeira Correia com 6,67% (seis vírgula sessenta e sete por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e sete acções;
  10. Texto do artigo, página 6: c) Júlio Rogério Eugénio Balane com 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento) equivalente a seis mil seiscentos sessenta e seis acções.
  11. Texto do artigo, página 6: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da Lei Fiscal em vigor no país.
  12. Texto do artigo, página 6: a) O accionista transmitente deverá notificar por escrito aos demais accionistas e ao Conselho de Administração sobre a sua pretensão de transmitir as acções indicando a identidade completa do adquirente e o preço de compra das acções, bem como as respectivas condições de pagamento e as garantias associadas;
  13. Texto do artigo, página 6: b) Os accionistas não transmitentes terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para exercerem o seu direito de preferência, mediante comunicação escrita dirigida ao accionista transmitente;
  14. Texto do artigo, página 6: c) Caso nenhum dos accionistas não transmitentes pretenda exercer o seu direito de preferência ou na eventualidade de o mesmo não abranger a totalidade das acções a transmitir ou, ainda, caso tal direito não seja exercido dentro do prazo estabelecido na alínea anterior, o accionista transmitente poderá transmitir livremente as suas acções de acordo com os termos e condições que constarem na notificação referida na alínea anterior.
  15. Texto do artigo, página 6: Dois) A Assembleia Geral será presidida por um presidente da Mesa da Assembleia Geral e um secretário eleito de entre os membros presente na reunião.
  16. Texto do artigo, página 6: Três) A administração pode constituir mandatários e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  17. Texto do artigo, página 6: Quatro) O balanço e as contas de resultados serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela Assembleia Geral.
  18. Texto do artigo, página 6: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de pelo menos um dos membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
  19. Texto do artigo, página 6: Três) O presidente da mesa tem poderes para dirigir as reuniões, verificar a regularidade das presenças, proceder a abertura e enceramento da reunião, assinar as actas das reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração.
  20. Texto do artigo, página 6: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes: 5% por cento para a reserva legal.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Número ou marcador, página 6: Seis) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções da sociedade são ordinárias e nominativas.
  25. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação será dirigida ao presidente da mesa por meio da carta ou correio electrónico com o conhecimento de todos os sócios com antecedência de sete (7) dias.
  26. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Número ou marcador, página 6: Três) As acções agrupam-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 200 (duzentos) 500 (quinhentos) e 1.000 (mil) acções.
  29. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Concore Oil & Gaz Moçambique S.A.
  31. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos e serão registadas em acta da respectiva sociedade.
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) É uma sociedade anónima, S.A. e será regulada pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 6: a) Do administrador executivo individualmente com limite até 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) ou equivalente;
  35. Número ou marcador, página 6: b) De dois (2) administradores nos restantes casos, bastando a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Do procurador da sociedade, dentro dos limites fixados na própria procuração.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 6: Seis) O direito a voto pode ser realizada por correspondência ou por meio electrónico na data e hora da realização da reunião abrangendo apenas as matérias da convocação.
  39. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 6: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua da Unami, n.º 21, Caixa Postal n.º 136, Maputo.
  47. Texto do artigo, página 6: Administração
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Carlos Mucapera como gerente e administrador executivo.
  49. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue a sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixadas pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso da substituição dos títulos for por deliberação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir e/ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  56. Texto do artigo, página 6: Único. A distribuição dos lucros será feita na proporção da percentagem de participação na sociedade.
  57. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 6: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  60. Número ou marcador, página 6: c) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da sociedade:
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  63. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores, tem poderes para: Mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  64. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Fiscal Único.
  67. Número ou marcador, página 6: Seis) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos seus termos serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  71. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão, comercialização, a intermediação de óleo e gás, bem como dos seus derivados.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  73. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados
  76. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 6: Sete) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sócios
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código Comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade até a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
  80. Texto do artigo, página 7: maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602492191P, natural de Quissico, Zavala, residente na cidade da Matola;
  81. Texto do artigo, página 7: Décimo sétimo. Henriques Lucas Nhaca de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602870195S, natural de Machangule, residente em Matutuine;
  82. Texto do artigo, página 7: Quinto. Adelino Edmundo Santaca, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009738N, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
  83. Texto do artigo, página 7: Décimo oitavo. Fernando Stefane Sitole de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100212848J, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 7: Sexto. Pilatos João Nunes Muene, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600667213N, natural de Capezulo residente em Salamanga;
  86. Texto do artigo, página 7: (Força maior)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) Entende-se por força maior, os casos que pela força de natureza ultrapassam a capacidade de se evitar pelo homem.
  88. Texto do artigo, página 7: Décimo nono. Calado Chongane Tembe de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100602336241N, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode se dissolver nos casos da força maior, quando a acção da natureza, inviabilizar a existência desta sociedade, pela destruição dos bens que sustenta a sua existência, como terramotos, vulcões, etc.
  90. Texto do artigo, página 7: Sétimo. Aniceto João Vicente, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600278543Q, natural de Danbo, residente em Salamanga;
  91. Texto do artigo, página 7: Vigésimo. Sandra Anatércia Tovela de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100600665860, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  92. Texto do artigo, página 7: Oitavo. Raimundo Armando Mussuene de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100212940C, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
  96. Texto do artigo, página 7: Vigésimo primeiro. Ernesto Horasmo Nuvunga de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600666442C, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  97. Texto do artigo, página 7: Nono. Eduardo Daniel Machaieie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104875202M, natural de Bela Vista, Matutuine, residente em Salamanga;
  98. Texto do artigo, página 7: Maputo, Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 7: Vigésimo segundo. Eduardo Canhe de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 13AE66830, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
  100. Texto do artigo, página 7: Décimo. Jorge Alberto Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600436077, natural de Macassa, residente em Salamanga;
  101. Texto do artigo, página 7: Vigésimo terceiro. Jotamo Fenias Nhonguane de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 15AM26173, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
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