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- Texto do artigo, página 7: COODETRAMA – Cooperativa dos Transportadores do Distrito de Matutuine, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Décimo primeiro. Isac Custódio Monteiro de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898697F, natural de Maputo, residente em Salamanga;
- Texto do artigo, página 7: Vigésimo quarto. Jaime Gumende de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Salamanga, residente em Matutuine.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164861, uma entidade denominada, COODETRAMA – Cooperativa dos Transportadores do Distrito de Matutuine, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Décimo segundo. Eugénio Alexandre Mazive de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009738N, natural de Panda, residente em Matutuine;
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de cooperativa que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome, sede e fins
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Décimo terceiro. Carmone Tembe de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600347784A, natural de Matutuine, residente em Matutuine;
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Anibal Francisco Tivane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400542540Q, natural de Bilene/Macie, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 5, casa n.º 17, Distrito de Municipal n.º 4;
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Décimo quarto. Rafique Gumende de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600333226N, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa adopta a denominação de Coodetrama – Cooperativa dos Transportadores do Distrito de Matutuine, Limitada, e constituise por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Arlindo Manuel Guiraze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100212813N, natural de Bárue, residente na zona não parcelada Bela Vista, Matutuine;
- Texto do artigo, página 7: Décimo quinto. Davide António Muiene de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898723B, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Fernando Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207142B, natural de Matutuine, residente no bairro do Zitundo, Ponta do Ouro;
- Texto do artigo, página 7: (Sede, delegações, âmbito nacional)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem a sua sede em Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar de instalações e abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 7: Décimo sexto. Enosse Fernando Sibia de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100600665930Q, natural de Salamanga, residente em Matutuine;
- Texto do artigo, página 7: Quarto. Tinoco Jotamo Mauaie, de nacionalidade moçambicana, solteiro,
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: d) Adquirir prédios urbanos ou suas fracções autónomas que forem construídas ou adquiridas;
- Número ou marcador, página 7: e) Ceder, nos termos destes estatutos, a cooperadores ou pessoas habilitadas para o serem;
- Número ou marcador, página 7: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral; g)Examinar, nos prazos e locais próprios, as contas e documentos sujeitos a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Ser esclarecido pela Direcção e pelos serviços da cooperativa sobre qualquer assuntos de interesse para os cooperadores;
- Número ou marcador, página 7: i) Recorrer para a Assembleia Geral das penalidades que lhe forem impostas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e observar rigorosamente, todas as disposições estatuárias ou emanadas da direcção no âmbito da sua competência, incluindo as disposições estatuárias que tenham sido aprovadas mesmo depois da sua inscrição;
- Número ou marcador, página 7: f) Defender o bom nome e prestígio da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar à Direcção todas as ocorrências ou informações que considerem de interesse para a realização dos objectivos estatutários e sociais da cooperativa.
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto social o transporte público interurbano, prestação de serviços de transporte como:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão da tripulação;
- Número ou marcador, página 7: b) Transporte inter-provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Transporte de aluguer;
- Número ou marcador, página 7: d) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 7: e) Transporte turístico.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Dos cooperadores
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Capacidade)
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros todas as pessoas individuais no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exercem os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo os seus cooperadores ilimitado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os cooperadores menores não podem ser eleitos, mesmo através dos seus representantes legais, para os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 7: Aos cooperadores que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão, nos termos destes estatutos, ser aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: Três) Os cooperadores para poderem exercer os seus direitos nas alíneas, a) e i) do número um deste artigo tem que ter pelo menos uma inscrição com os pagamentos em dia e não terem encargos com amortizações em atraso.
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 7: b) Suspensão até um ano de todos ou de alguns dos direitos conferidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Aplicação de sanções)
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ainda ser membros pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades habitacionais dos respectivos membros ou beneficiários individuais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Suspensão, demissão e exclusão)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem todos os direitos em relação as suas inscrições os cooperadores que:
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Texto do artigo, página 7: Constituem motivo de aplicação das referidas sanções, consoante gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 7: Um) Os candidatos propõem a sua admissão como cooperadores através da entrega da proposta de adesão preenchida e assinada pelo proposto, competindo à direcção aceitar ou rejeitar a sua admissão.
- Texto do artigo, página 7: a)Se demitirem, forem excluídos e os que cederam as suas inscrições;
- Número ou marcador, página 7: b) Temporariamente, sofrerem a pena de suspensão;
- Número ou marcador, página 7: c) Liquidarem todas as suas obrigações para com a cooperativa e tenham recebido o valor dos títulos de capital.
- Texto do artigo, página 7: a)Negociação ilegal, ou em contravenção das disposições estatuárias, de inscrições de que sejam detentores ou beneficiários;
- Número ou marcador, página 7: b) Falta de pagamento dos encargos da quotização por período superior a dois meses em relação a cada inscrição;
- Número ou marcador, página 7: c) Condenação judicial em processo movido pela CCH;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de falsas declarações aos órgãos sociais, aos funcionários ou aos delegados da cooperativa no referente a assuntos respeitantes à cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: e) Divulgação de falsidades ou de actos desprestigiantes para a cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de rejeição o proposto pode sempre interpor recurso por escrito, para a assembleia geral, dos motivos de rejeição, no prazo de vinte dias após a comunicação da mesma.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O cooperador demitido ou excluído tem direito a ser reembolsado do saldo da sua conta de capital nos termos regulados nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O recurso será dirigido ao presidente da mesa da primeira Assembleia Geral que vier a ser convocada após recepção da carta a interpor o recurso.
- Número ou marcador, página 7: Três) As inscrições com mais de uma quota em atraso não serão incluídas nos sorteios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos sociais)
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: O candidato entrará no gozo dos seus direitos sociais desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos cooperadores:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar, dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela Direcção, quando for da sua competência, os seus encargos para com a cooperativa; c)Comunicar, por meio de carta registada, a mudança da sua residência, domicílio ou local de cobrança;
- Número ou marcador, página 7: d) Aceitarem e exercerem com zelo, isenção e probidade, os cargos para o qual tenham sido eleitos ou designados, salvo escusa fundamentada;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Advertência, suspensão e exclusão)
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A aplicação das penas de advertência e suspensão e da competência da Direcção, sendo a de exclusão, da competência da Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazerem tantas inscrições quantas as que entenderem, tendo contudo direito a um só voto para efeitos de sufrágio na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão de qualquer cooperador será precedida de processo escrito com a descrição dos factos imputados ao cooperador, a sua qualificação, prova produzida e eventual defesa do cooperador a excluir.
- Número ou marcador, página 8: Três) A defesa do cooperador terá que ser apresentada no prazo de vinte dias úteis, a
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de excedentes)
- Texto do artigo, página 8: contar da data de recepção ou devolução da nota de culpa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Readmissão) O cooperador excluído pela Assembleia Geral perde todos os seus direitos, devendo ser feita toda liquidação completa das suas contas nos termos estatuários, só podendo ser readmitido por deliberação de outra Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Os excedentes líquidos de cada exercício serão aplicados nas reservas e fundos não sendo distribuídos nunca pelos cooperadores.
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos iniciando-se os mandatos no dia um de Março.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Taxas)
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de não ser possível realizar as eleições até à data indicada no número anterior, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão no pleno exercício das suas funções, até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Um) Conjuntamente com as quotas e amortizações o cooperador pagará as taxas que forem fixadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A percentagem das taxas a incluir nas amortizações poderá ser alterada pela direcção caso, a pedido do cooperador, este autorize a modificação do prazo de amortização.
- Número ou marcador, página 8: Três) É permitida a eleição dos membros dos órgãos sociais por mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os órgãos sociais reunir-se-ão conjuntamente, sempre que se reconheça necessário e desde que, para o efeito, sejam convocados por um dos presidentes, para esclarecerem dúvidas quanto a interpretação dos estatutos ou para darem o seu parecer sobre questões apresentadas por quem subscrever a convocação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os cooperadores pagarão também as importâncias que forem fixadas para as alterações de valor e cedências de inscrições.
- Texto do artigo, página 8: (Demissão e reembolsos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os cooperadores que se demitirem ou que forem excluídos serão reembolsados do saldo da sua conta de capital, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As taxas que forem fixadas no âmbito deste artigo, destinam-se a suportar o funcionamento da cooperativa ou a integração em reservas não sendo reembolsáveis, mesmo nos casos de demissão ou exclusão.
- Número ou marcador, página 8: a) Em caso de demissão motivada por falta de pagamento;
- Número ou marcador, página 8: b) O reembolso dos cooperadores inscritos na modalidade construção será feito nos termos do respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Em todos os outros casos a dedução a aplicar é de vinte por cento sobre o valor capitalizado.
- Texto do artigo, página 8: a)Nestas reuniões terão lugar os membros efectivos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Estas reuniões só poderão efectuar desde que a elas compareçam a maioria dos membros com assento nas mesmas, nos termos da alínea anterior, não havendo voto de qualidade em caso de empate na votação;
- Número ou marcador, página 8: c) As deliberações dos órgãos sociais reunidos nos termos deste número serão vinculativas no que respeita a interpretação dada aos casos omissos dos estatutos até à data da primeira Assembleia Geral que se realizar posteriormente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das modalidades, aquisição de direitos e financiamentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Modalidades)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os cooperadores podem inscrever-se nas modalidades clássica, prazo fixo, construção ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O valor dos títulos de capital e reembolsado por inteiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe a Direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Serão ainda deduzidas as taxas que incidem sobre quotas em dívida à data do pedido ou da exclusão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O reembolso aos cooperadores que se demitirem ou forem excluídos, será efectuado preferencialmente até um ano após a recepção do pedido de demissão ou da data da exclusão.
- Número ou marcador, página 8: Um) No acto de inscrição cada cooperador pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais só poderão deliberar desde que se encontre presente a maioria dos seus membros, salvo o disposto para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do capital, reserva e outros recursos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Dois) Com o pagamento das quotas ou das amortizações serão também pagas as taxas que forem fixadas para as modalidades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações dos órgãos sociais, salvo as excepções previstas nestes estatutos, serão tomadas por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A jóia será fixada em função do valor das inscrições de que o cooperador for titular e será paga numa única prestação.
- Texto do artigo, página 8: (Capital / títulos de capital / jóia)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital variável é de cem mil meticais, devendo cada cooperativista realizar no mínimo cinco mil meticais e será representado por títulos com valor nominal de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: (Quotas)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias, sendo porém de trinta dias, se a mesma disser respeito ao acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos de capital serão transmissíveis na condição do adquirente ou do sucessor ser cooperador ou, reunindo as condições para ser admitido, o solicitar.
- Número ou marcador, página 8: Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições o cooperador pagará uma quota mensal, a ser fixada de harmonia com a respectiva modalidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A capitalização das inscrições destinase a contribuir para a liquidação das operações com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos de capital não vencem juros. Quatro) No acto de cada inscrição nas
- Texto do artigo, página 8: (Caução/responsabilidade)
- Texto do artigo, página 8: diversas modalidades, será exigido o pagamento de uma jóia, cujo valor será fixado pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) O valor e periodicidade das quotas, amortizações e taxas, serão fixados pela deliberação da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros efectivos dos órgãos sociais caucionam a sua gerência com os valores que tiverem na cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de demissão imposta pela Assembleia Geral ao conjunto dos órgãos sociais ou qualquer das entidades que o constituem, a mesma assembleia nomeará, em sua substituição, uma comissão que exercerá as funções da entidade demitida, até à tomada de posse dos titulares, a eleger em Assembleia Geral extraordinária, convocada acto contínuo, a qual se realizará no prazo máximo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Delegação de competências)
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão num membro efectivo da Direcção ou num empregado da cooperativa.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos no que concerne:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, relator e um vogal.
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção)
- Número ou marcador, página 8: a) Manutenção de computadores e de servidores;
- Número ou marcador, página 8: b) Estruturação, implementação e manutenção de rede de computadores (PC) e wirelesse/wi-fi (sem fio);
- Número ou marcador, página 8: c) Contrato para suporte online.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta ou impedimento de qualquer membro efectivo por período superior a trinta dias, proceder-se-á de modo análogo ao estabelecido para a Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um vogal, um primeiro e um segundo vogais suplentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser substituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
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