Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Boutique Sindy Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786919, uma entidade Boutique Sindy Fashion, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Eufrasia Raúl Cumbana Nhambiri, maior, casada com Lourenço José Rungo Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de ZAF Tongane-Natal, portador do Bilhete de identidade n.º 100602873136A, emitido a doze de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine, sócia e representante legal das menores Sylo Siyamukelisiwe Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100607201302M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, Khanyiley Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100608867177J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Matola, a dez de Março de dois mil e vinte e Mayra Rebeca Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de identidade n.º 100608869104A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a dezanove de Novembro de dois mil vinte e um; e
- Texto do artigo, página 16: Lourenço José Rungo Nhambiri, casado com Eufrasia Raúl Cumbana Nhambiri, natural da cidade Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048445M, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine. Constituem nos termos do artigo noventa do
- Texto do artigo, página 16: código comercial uma sociedade de por quotas que se rege pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Boutique Sindy Fashion, Limitada tem sua sede Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de vestuários e cosméticos;
- Número ou marcador, página 17: b) Coinfecções de bolos, todo tipo de doces, decorações de eventos e aluguer de artigos decorativos;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco cotas desiguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente a sócio Eufrásia Raul Cumbane Nhambiri;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Syló Siyamukelisiwe Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Khanyiley Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Mayra Rebeca Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
- Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de Seis mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Rungo Nhambiri.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, podem exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço José Rungo Nhambiri, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Lourenço José Rungo Nhambiri.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 4 de Julho de 2022. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.