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Texto do artigo · p. 16 Boutique Sindy Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786919, uma entidade Boutique Sindy Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Eufrasia Raúl Cumbana Nhambiri, maior, casada com Lourenço José Rungo Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de ZAF Tongane-Natal, portador do Bilhete de identidade n.º 100602873136A, emitido a doze de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine, sócia e representante legal das menores Sylo Siyamukelisiwe Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100607201302M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, Khanyiley Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100608867177J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Matola, a dez de Março de dois mil e vinte e Mayra Rebeca Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de identidade n.º 100608869104A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a dezanove de Novembro de dois mil vinte e um; e
Texto do artigo · p. 16 Lourenço José Rungo Nhambiri, casado com Eufrasia Raúl Cumbana Nhambiri, natural da cidade Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048445M, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine. Constituem nos termos do artigo noventa do
Texto do artigo · p. 16 código comercial uma sociedade de por quotas que se rege pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Boutique Sindy Fashion, Limitada tem sua sede Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de vestuários e cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Coinfecções de bolos, todo tipo de doces, decorações de eventos e aluguer de artigos decorativos;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco cotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente a sócio Eufrásia Raul Cumbane Nhambiri;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Syló Siyamukelisiwe Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Khanyiley Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Mayra Rebeca Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de Seis mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Rungo Nhambiri.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, podem exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço José Rungo Nhambiri, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Lourenço José Rungo Nhambiri.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, 4 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Boutique Sindy Fashion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786919, uma entidade Boutique Sindy Fashion, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Eufrasia Raúl Cumbana Nhambiri, maior, casada com Lourenço José Rungo Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de ZAF Tongane-Natal, portador do Bilhete de identidade n.º 100602873136A, emitido a doze de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine, sócia e representante legal das menores Sylo Siyamukelisiwe Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100607201302M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, Khanyiley Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100608867177J, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Matola, a dez de Março de dois mil e vinte e Mayra Rebeca Lourenço Nhambiri, de nacionalidade moçambicana, natural de Matutuine e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, portadora de Bilhete de identidade n.º 100608869104A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a dezanove de Novembro de dois mil vinte e um; e
  5. Texto do artigo, página 16: Lourenço José Rungo Nhambiri, casado com Eufrasia Raúl Cumbana Nhambiri, natural da cidade Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048445M, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente na Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine. Constituem nos termos do artigo noventa do
  6. Texto do artigo, página 16: código comercial uma sociedade de por quotas que se rege pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Boutique Sindy Fashion, Limitada tem sua sede Vila de Bela Vista, quarteirão C, casa 49, distrito de Matutuine, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Venda de vestuários e cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Coinfecções de bolos, todo tipo de doces, decorações de eventos e aluguer de artigos decorativos;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria para negócios e gestão.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco cotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente a sócio Eufrásia Raul Cumbane Nhambiri;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Syló Siyamukelisiwe Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
  24. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Khanyiley Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
  25. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente à sócia menor Mayra Rebeca Lourenço Nhambiri, que será representada pela Mãe;
  26. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de Seis mil meticais, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Lourenço José Rungo Nhambiri.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, podem exercer actividade profissional para além da sociedade
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Lourenço José Rungo Nhambiri, ou por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Lourenço José Rungo Nhambiri.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  38. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  44. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 4 de Julho de 2022. —
  46. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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