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Texto do artigo · p. 18 Casas Luana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788156, uma entidade denominada Casas Luana – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Juliene Faustino Mahoro Pires, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia, distrito de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233459Q, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Maputo, a 3 de Outubro de 2018, casada com (Marsal de Almeida Pires), em regime de (comunhão de bens adquiridos).
Texto do artigo · p. 18 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Casas Luana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede (província de Gaza, distrito de Bilene, localidade de Mahungo), podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de acomodação e hoteleiros em residências.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 Capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) realizado, pertencente a Juliene Faustino Mahoro Pires.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é gerida pela socio única representando, todos os assuntos ligados a gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Casas Luana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788156, uma entidade denominada Casas Luana – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 18: Juliene Faustino Mahoro Pires, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia, distrito de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233459Q, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Maputo, a 3 de Outubro de 2018, casada com (Marsal de Almeida Pires), em regime de (comunhão de bens adquiridos).
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Casas Luana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede (província de Gaza, distrito de Bilene, localidade de Mahungo), podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços de acomodação e hoteleiros em residências.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 18: Capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) realizado, pertencente a Juliene Faustino Mahoro Pires.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade é gerida pela socio única representando, todos os assuntos ligados a gerência.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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