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Texto do artigo · p. 18 E.H.S Education & Health Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784568, uma entidade denominada E.H.S Education & Health Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Yara Cassamo Momade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655990P, emitido em Nova Delhi, no dia 22 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Cassamo Momade Cassamo, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226349C, emitido na cidade da Matola, no dia 12 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de E.H.S Education & Health Solutions, Limitada, com sede na província de Maputo, Fomento, Avenida África de Sul, n.° 278, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Tramitaçao de inscrição nas escolas no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 b) Tramitação de processo hospital no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 c) Intermediação, agenciamento, associação em participação e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Yara Cassamo Momade, com uma quota de dez mil meticais que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cassamo Momade Cassamo, com uma quota de dez mil meticais correspondente 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Cassamo Momade Cassamo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos xx% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: E.H.S Education & Health Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784568, uma entidade denominada E.H.S Education & Health Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Yara Cassamo Momade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655990P, emitido em Nova Delhi, no dia 22 de Abril de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Cassamo Momade Cassamo, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226349C, emitido na cidade da Matola, no dia 12 de Julho de 2021.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de E.H.S Education & Health Solutions, Limitada, com sede na província de Maputo, Fomento, Avenida África de Sul, n.° 278, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Tramitaçao de inscrição nas escolas no estrangeiro;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Tramitação de processo hospital no estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Intermediação, agenciamento, associação em participação e gestão de negócios.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  20. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  21. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Yara Cassamo Momade, com uma quota de dez mil meticais que corresponde a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Cassamo Momade Cassamo, com uma quota de dez mil meticais correspondente 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Cassamo Momade Cassamo.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
  33. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos xx% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTEMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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