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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: E.H.S Education & Health Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784568, uma entidade denominada E.H.S Education & Health Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Yara Cassamo Momade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655990P, emitido em Nova Delhi, no dia 22 de Abril de 2022; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Cassamo Momade Cassamo, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226349C, emitido na cidade da Matola, no dia 12 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de E.H.S Education & Health Solutions, Limitada, com sede na província de Maputo, Fomento, Avenida África de Sul, n.° 278, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Tramitaçao de inscrição nas escolas no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: b) Tramitação de processo hospital no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: c) Intermediação, agenciamento, associação em participação e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Yara Cassamo Momade, com uma quota de dez mil meticais que corresponde a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Cassamo Momade Cassamo, com uma quota de dez mil meticais correspondente 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Cassamo Momade Cassamo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos xx% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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