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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Global Marketing Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788008, uma entidade denominada Global Marketing Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Teodomiro Correia Sarmento, casado, com Leila Amade Miquidade Sarmento, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avebida Julius Nyerere n.° 360, 19.º andar A esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733413B, emitido a 2 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Quintus Ockert Van Der Berg, casado, com Maria Cecília Van Der Berg, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sulafricana, natural de África de Sul, residente na rua Kingston, n.° 53, Durban-RSA, portador do Passaporte n.º M00124274, emitido a 21 de Agosto de 2014, pelo Dept of Home Affairs-RSA.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Global Marketing Agency, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, bairro Central, Maputo Shoping Centre, rua da Imprensa, SR 1E, SR 2E, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, industria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Teodomiro Correia Sarmento, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Quintus Ockert Van Der Berg, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois gerentes sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção de 1 (um) gerente sócio, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos 2 (dois) gerentes sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 19: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 19: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 19: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras
- Texto do artigo, página 20: sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 20: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Não é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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