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Texto do artigo · p. 20 IRC Minerals & Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial IRC Minerals & Metals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137449, estando presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência de sede social, da cidade de Maputo para Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, n.º 115, cidade de Tete, cessão de quotas e inscrição do aumento do capital social de 25.200.000,00MT para 31.500.000,00MT que será distribuído na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Por um lado, o sócio Anurag Aggarwal manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da sócia Indorama Commerce DMCC, que por sua vez unifica esta quota com a primitiva que já dispunha na sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Por outro lado, a sócia Indorama Commerce DMCC, manifestou a sua vontade de dividir a sua quota em duas novas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos e cinquenta e um mil meticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações;
Texto do artigo · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e quarenta e nove mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu
Texto do artigo · p. 20 valor nominal a favor da sócia Shoolin Metals and Minerals FZ – LLC.
Texto do artigo · p. 20 Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procedese à alteração do número um do artigo dois e artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, n.º 115, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta e um milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social, pertencente à soócia Indorama Commerce DMCC;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de sete milhões e duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Shoolin Metals and Minerals FZ - LLC.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: IRC Minerals & Metals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial IRC Minerals & Metals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137449, estando presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência de sede social, da cidade de Maputo para Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, n.º 115, cidade de Tete, cessão de quotas e inscrição do aumento do capital social de 25.200.000,00MT para 31.500.000,00MT que será distribuído na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 20: Por um lado, o sócio Anurag Aggarwal manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da sócia Indorama Commerce DMCC, que por sua vez unifica esta quota com a primitiva que já dispunha na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 20: Por outro lado, a sócia Indorama Commerce DMCC, manifestou a sua vontade de dividir a sua quota em duas novas, nos termos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos e cinquenta e um mil meticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações;
  6. Texto do artigo, página 20: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e quarenta e nove mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu
  7. Texto do artigo, página 20: valor nominal a favor da sócia Shoolin Metals and Minerals FZ – LLC.
  8. Texto do artigo, página 20: Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procedese à alteração do número um do artigo dois e artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, n.º 115, cidade de Tete.
  13. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta e um milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social, pertencente à soócia Indorama Commerce DMCC;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de sete milhões e duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Shoolin Metals and Minerals FZ - LLC.
  19. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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