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- Texto do artigo, página 20: IRC Minerals & Metals, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial IRC Minerals & Metals, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137449, estando presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência de sede social, da cidade de Maputo para Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, n.º 115, cidade de Tete, cessão de quotas e inscrição do aumento do capital social de 25.200.000,00MT para 31.500.000,00MT que será distribuído na proporção da percentagem da participação social que cada sócio detém na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Por um lado, o sócio Anurag Aggarwal manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal a favor da sócia Indorama Commerce DMCC, que por sua vez unifica esta quota com a primitiva que já dispunha na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Por outro lado, a sócia Indorama Commerce DMCC, manifestou a sua vontade de dividir a sua quota em duas novas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e oitocentos e cinquenta e um mil meticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações;
- Texto do artigo, página 20: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e quarenta e nove mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu
- Texto do artigo, página 20: valor nominal a favor da sócia Shoolin Metals and Minerals FZ – LLC.
- Texto do artigo, página 20: Tendo os sócios aprovado as operações supra verificadas, e, em consequência disso, procedese à alteração do número um do artigo dois e artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, n.º 115, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta e um milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e sete por cento do capital social, pertencente à soócia Indorama Commerce DMCC;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de sete milhões e duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Shoolin Metals and Minerals FZ - LLC.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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