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Texto do artigo · p. 20 J.J.N Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788482, uma entidade denominada J.J.N Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Jacqueline Mushimiyimana, casada em comunhão geral de bens com Nzaramba Lambert, ambos de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portadora de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 254-00004224, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Lambert Nzaramba, casado em comunhão geral de bens com Jacqueline Mushimiyimana ambos de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portadora de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 254-00002550, em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A empresa adopta a denominação de J.J.N Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Patrice Lumumba, rua do Mercado, rés-do-chão, casa n.º 969, distrito municipal da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A empresa tem como objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, carnes, bebidas ou tabaco em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Jacqueline Mushimiyimana; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lambert Nzaramba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jacqueline Mushimiyimana, que deste já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: J.J.N Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788482, uma entidade denominada J.J.N Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Jacqueline Mushimiyimana, casada em comunhão geral de bens com Nzaramba Lambert, ambos de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portadora de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 254-00004224, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Lambert Nzaramba, casado em comunhão geral de bens com Jacqueline Mushimiyimana ambos de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portadora de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 254-00002550, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação de J.J.N Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Patrice Lumumba, rua do Mercado, rés-do-chão, casa n.º 969, distrito municipal da Matola, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Texto do artigo, página 21: A empresa tem como objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, carnes, bebidas ou tabaco em estabelecimento especializado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Jacqueline Mushimiyimana; e
  19. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lambert Nzaramba.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Administração
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jacqueline Mushimiyimana, que deste já fica nomeada administradora.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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