Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: J.J.N Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788482, uma entidade denominada J.J.N Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Jacqueline Mushimiyimana, casada em comunhão geral de bens com Nzaramba Lambert, ambos de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portadora de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 254-00004224, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Lambert Nzaramba, casado em comunhão geral de bens com Jacqueline Mushimiyimana ambos de nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portadora de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 254-00002550, em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação de J.J.N Comercial, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Patrice Lumumba, rua do Mercado, rés-do-chão, casa n.º 969, distrito municipal da Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A empresa tem como objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, carnes, bebidas ou tabaco em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Jacqueline Mushimiyimana; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lambert Nzaramba.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jacqueline Mushimiyimana, que deste já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.