Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Maya Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785955, uma entidade Maya Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Mehmet Ali Yeter, solteiro, maior, natural de Horasan – Turquia, de nacionalidade turca, residente na rua da Argélia, n.º 165, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º U14643348, emitido a 25 de Maio de 2017; e
Texto do artigo · p. 22 Semih Yeter, solteiro, maior, natural de Horasan – Turquia, de nacionalidade turca, residente na Avenida Armando Tivane n.º 877, Condomínio Complexo Tivane, Bloco B, flat 6A, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U20508841, emitido a 31 de Julho de 2018
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Maya Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede e negócio principal na rua da Argélia, n.º 165, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de resepresentação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituida por tempo indenterminado, contado-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de emprendimentos imobiários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
Texto do artigo · p. 22 complementares ou subsidiáraias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmenmte subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Ali Yeter;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de quinhetos mil meticais 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Semih Yeter.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuido aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os supeimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente pir convoção do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da soceidade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharm.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim derigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 22 Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do projecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomedamente director-geral Mehmet Ali Yeter e Gerente Semih Yeter.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos sob quaisquer movimentos é bastante e suficiente apenas a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador executivo poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos,
Texto do artigo · p. 23 vendas comerciais, abertura de contas bancárias, todos os movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, contratos de empreitadas, escritura de promessa de compra e venda, escritura de compra e venda, escritura de hipoteca, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e combraças indevidas e excessivas. Reprensentar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocátoria incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do
Texto do artigo · p. 23 falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros serão distribuidos aos sócios no prazo de seis mese, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade for liquidade, o património restante, depois do poagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuido entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legilação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Maya Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785955, uma entidade Maya Imobiliária, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Mehmet Ali Yeter, solteiro, maior, natural de Horasan – Turquia, de nacionalidade turca, residente na rua da Argélia, n.º 165, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º U14643348, emitido a 25 de Maio de 2017; e
  6. Texto do artigo, página 22: Semih Yeter, solteiro, maior, natural de Horasan – Turquia, de nacionalidade turca, residente na Avenida Armando Tivane n.º 877, Condomínio Complexo Tivane, Bloco B, flat 6A, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U20508841, emitido a 31 de Julho de 2018
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 22: Maya Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede e negócio principal na rua da Argélia, n.º 165, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de resepresentação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituida por tempo indenterminado, contado-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de emprendimentos imobiários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
  22. Texto do artigo, página 22: complementares ou subsidiáraias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmenmte subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas sendo que:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Ali Yeter;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quinhetos mil meticais 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Semih Yeter.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das quotas.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuido aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os supeimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente pir convoção do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da soceidade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharm.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim derigida ao presidente da mesa.
  47. Texto do artigo, página 22: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do projecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Administrador executivo)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomedamente director-geral Mehmet Ali Yeter e Gerente Semih Yeter.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos sob quaisquer movimentos é bastante e suficiente apenas a assinatura de um sócio.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador executivo poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos,
  63. Texto do artigo, página 23: vendas comerciais, abertura de contas bancárias, todos os movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, contratos de empreitadas, escritura de promessa de compra e venda, escritura de compra e venda, escritura de hipoteca, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e combraças indevidas e excessivas. Reprensentar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocátoria incluir a ordem de trabalhos.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
  76. Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Falecimento de sócios)
  84. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do
  85. Texto do artigo, página 23: falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros serão distribuidos aos sócios no prazo de seis mese, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidade, o património restante, depois do poagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuido entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legilação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.