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- Texto do artigo, página 21: Maya Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785955, uma entidade Maya Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Mehmet Ali Yeter, solteiro, maior, natural de Horasan – Turquia, de nacionalidade turca, residente na rua da Argélia, n.º 165, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º U14643348, emitido a 25 de Maio de 2017; e
- Texto do artigo, página 22: Semih Yeter, solteiro, maior, natural de Horasan – Turquia, de nacionalidade turca, residente na Avenida Armando Tivane n.º 877, Condomínio Complexo Tivane, Bloco B, flat 6A, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º U20508841, emitido a 31 de Julho de 2018
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: Maya Imobiliária, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede e negócio principal na rua da Argélia, n.º 165, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de resepresentação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituida por tempo indenterminado, contado-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de emprendimentos imobiários incluindo construção, a importação e exportação de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas,
- Texto do artigo, página 22: complementares ou subsidiáraias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmenmte subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Ali Yeter;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quinhetos mil meticais 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Semih Yeter.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuido aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os supeimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente pir convoção do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da soceidade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharm.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim derigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 22: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do projecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administrador executivo)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade é confiada desde já aos sócios, nomedamente director-geral Mehmet Ali Yeter e Gerente Semih Yeter.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos sob quaisquer movimentos é bastante e suficiente apenas a assinatura de um sócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador executivo poderá isoladamente celebrar contratos de trabalhos,
- Texto do artigo, página 23: vendas comerciais, abertura de contas bancárias, todos os movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, contratos de empreitadas, escritura de promessa de compra e venda, escritura de compra e venda, escritura de hipoteca, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e combraças indevidas e excessivas. Reprensentar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocátoria incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do
- Texto do artigo, página 23: falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros serão distribuidos aos sócios no prazo de seis mese, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidade, o património restante, depois do poagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuido entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legilação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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