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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101601706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Raúl Mário Francisco, maior, solteiro, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100706717C, emitido a 6 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Karina Francisco Raúl, maior, solteira, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100769794B, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MMS – Mozambique Multi Solutions, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalação eléctricas de baixa, media e alta tensão;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de materiais;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação; e)Fornecimento, montagem e manutenção de aparelhos de frio;
- Número ou marcador, página 26: f) Limpeza, fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 26: g) Assistência técnica na área de informática;
- Número ou marcador, página 26: h) Serviços de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 26: i) Comercialização de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 26: j) Aluguer e fornecimento de viaturas (rent-a-car).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
- Texto do artigo, página 26: correspondente a soma das quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Mário Francisco;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente à sócia Karina Francisco Raúl.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração sociedade será composta pelo:
- Número ou marcador, página 26: a) Administrador executivo;
- Número ou marcador, página 26: b) Administrador técnico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração executiva fica a cargo do sócio Raúl Mário Francisco e a administração técnica a cargo da sócia Karina Francisco Raúl.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se por assinatura do administrador executivo, Raúl Mário Francisco.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Para actos de mero expediente bastam a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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