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Texto do artigo · p. 25 MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101601706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Raúl Mário Francisco, maior, solteiro, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100706717C, emitido a 6 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Karina Francisco Raúl, maior, solteira, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100769794B, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MMS – Mozambique Multi Solutions, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalação eléctricas de baixa, media e alta tensão;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de materiais;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação; e)Fornecimento, montagem e manutenção de aparelhos de frio;
Número ou marcador · p. 26 f) Limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 g) Assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 26 h) Serviços de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 26 i) Comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 26 j) Aluguer e fornecimento de viaturas (rent-a-car).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 26 correspondente a soma das quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Mário Francisco;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente à sócia Karina Francisco Raúl.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração sociedade será composta pelo:
Número ou marcador · p. 26 a) Administrador executivo;
Número ou marcador · p. 26 b) Administrador técnico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração executiva fica a cargo do sócio Raúl Mário Francisco e a administração técnica a cargo da sócia Karina Francisco Raúl.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se por assinatura do administrador executivo, Raúl Mário Francisco.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Para actos de mero expediente bastam a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101601706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMS - Mozambique Multi Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Raúl Mário Francisco, maior, solteiro, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100706717C, emitido a 6 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Karina Francisco Raúl, maior, solteira, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100769794B, emitido a 12 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MMS – Mozambique Multi Solutions, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Elaboração de projectos, execução e exploração de instalação eléctricas de baixa, media e alta tensão;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de materiais;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação; e)Fornecimento, montagem e manutenção de aparelhos de frio;
  14. Número ou marcador, página 26: f) Limpeza, fumigação e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 26: g) Assistência técnica na área de informática;
  16. Número ou marcador, página 26: h) Serviços de agro-pecuária;
  17. Número ou marcador, página 26: i) Comercialização de insumos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 26: j) Aluguer e fornecimento de viaturas (rent-a-car).
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Sede e representação)
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  25. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  29. Texto do artigo, página 26: correspondente a soma das quotas iguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Mário Francisco;
  31. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente à sócia Karina Francisco Raúl.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  33. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A administração sociedade será composta pelo:
  37. Número ou marcador, página 26: a) Administrador executivo;
  38. Número ou marcador, página 26: b) Administrador técnico.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração executiva fica a cargo do sócio Raúl Mário Francisco e a administração técnica a cargo da sócia Karina Francisco Raúl.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  42. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se por assinatura do administrador executivo, Raúl Mário Francisco.
  43. Número ou marcador, página 26: Seis) Para actos de mero expediente bastam a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  44. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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