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Texto do artigo · p. 28 NA-Accounting & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770885, uma entidade denominada NA-Accounting & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Alberto Mulate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090908867798P, emitido a 15 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava-Socimol, Km 15, na Matola; e
Texto do artigo · p. 28 Nilza da Cecília Jaime Tembe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110038389B, emitido a 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constituem um contrato de sociedade, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação NA-Accounting & Service, Limitada, com sede social na avenida 24 de Julho, n.º 200, rés-dochão, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de contabilidade e assessoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria financeira e económica; c)Constituição e legalização de empresas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, sendo 50% do capital social a cada sócio, o correspondente a 5.000,00MT para o sócio Alberto Mulate e 5.000,00MT para a sócia Nilza da Cecília Jaime Tembe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimento
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão administradas pela sócia Nilza da Cecília Jaime Tembe, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço, contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Julho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: NA-Accounting & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101770885, uma entidade denominada NA-Accounting & Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Alberto Mulate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090908867798P, emitido a 15 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava-Socimol, Km 15, na Matola; e
  4. Texto do artigo, página 28: Nilza da Cecília Jaime Tembe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110038389B, emitido a 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Constituem um contrato de sociedade, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação NA-Accounting & Service, Limitada, com sede social na avenida 24 de Julho, n.º 200, rés-dochão, Polana Cimento.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de contabilidade e assessoria fiscal;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria financeira e económica; c)Constituição e legalização de empresas.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas, sendo 50% do capital social a cada sócio, o correspondente a 5.000,00MT para o sócio Alberto Mulate e 5.000,00MT para a sócia Nilza da Cecília Jaime Tembe.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimento
  22. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  28. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão administradas pela sócia Nilza da Cecília Jaime Tembe, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 28: ARIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: Balanço, contas e resultados
  31. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Julho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
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