Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: REFRIGEAR – Refrigeração e Ar Condicionados, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289354, uma entidade denominada REFRIGEAR – Refrigeração e Ar Condicionados, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Ângelo Rafael Geraldo Macassa, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, na Praceta Victor Gordon, n.º 26, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000037296F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 29: Felicidade Elina Salva Chongo Macassa, casada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, na Praceta Victor Gordon, n.º 26, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100142886B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Junho de 2015, em representação legal do sua filha menor Khendra Melten Macassa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106487820ª, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Tsenane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100491621, outorgando neste acto Ângelo Rafael Geraldo Macassa em representação da sociedade, com poderes suficientes para o acto conforme a acta extraordinária do 9 de 21 de Outubro de 2019.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) REFRIGEAR – Refrigeração e Ar Condicionados, Limitada, abreviadamente denominada Refrigear, Limitada, designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, número dois mil e quatrocentos, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização, importação e exportação, venda e revenda de aparelhos de ar condicionado e refrigeração, geleira, congeladores, ventiladores mecânicos, bebedouros de água, frigoríficos, e de todo o tipo de equipamentos de frio e refrigeração, acessórios destes e não só, electricidade, geradores elétricos e painéis solares, montagem, assistência técnica (manutenção) preventiva e correctiva, reparação de aparelhos de ar condicionados e de refrigeração para uso doméstico e industrial, congeladores, frigoríficos, bebedouros de água, grupo geradores e acessórios destes, projectos e instalação de sistemas de ar condicionados e ventilação mecânica, importação e exportação, venda a retalho e a grosso.
- Texto do artigo, página 30: Dois)) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social em dinheiro é de três milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 875.000,00MT (oitocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Khendra Melten Macassa; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Tsenane, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todo ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades por quotas e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Organização)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias só podem deliberar em primeira convocação com a participação de sócios que representem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia funcionará ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e, extraordinariamente, nos casos previstos na lei e neste contrato social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á para:
- Número ou marcador, página 30: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício; b)Proceder à apreciação geral da gerência e da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessária.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 30: Da gerência e fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação competem ao director-geral eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podem ser eleitos gerentes pessoas que não sejam sócias da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao conselho de gerência, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 30: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 30: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 30: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 30: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se por carimbo e duas assinaturas dos dois sócios ou procuradores especialmente constituídos pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão diárias dos negócios da sociedade REFRIGEAR – Refrigeração e Ar Condicionados, Limitada, com dispensa de caução, competem ao directorgeral nomeado, o sócio Ângelo Rafael Geraldo Macassa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao gerente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) O remanescente será repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Das disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Eleições)
- Número ou marcador, página 31: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos cada a 12 meses (um ano), sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.