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Texto do artigo · p. 31 Troy Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101779858, uma entidade denominada Troy Steel, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Djimi Hemendra Racicalal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, avenida 24 de Julho, casa n.º 2511, quinto andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177462I, emitido a 31 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Erlania José Paulino Mucavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Xinavane, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 27, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104027355B, emitido a 11 de Fevereiro de 2018, na província de Maputo doravante. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 31 por quotas, que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Troy Steel, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Caetano, n.º 579, rés-dochão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Engenharia e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de diversos bens;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de diversos materiais e acessórios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil meticais, representativa de 70% do capital social da sociedade, pertencente a Erlania José Paulino Mucavele; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Djimi Hemendra Racicalal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada e representada pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores,
Texto do artigo · p. 32 desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizado pela administração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Foro)
Texto do artigo · p. 32 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Troy Steel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101779858, uma entidade denominada Troy Steel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Djimi Hemendra Racicalal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, avenida 24 de Julho, casa n.º 2511, quinto andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177462I, emitido a 31 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Erlania José Paulino Mucavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em vila de Xinavane, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 27, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104027355B, emitido a 11 de Fevereiro de 2018, na província de Maputo doravante. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 31: por quotas, que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social da sociedade
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 31: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Troy Steel, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Caetano, n.º 579, rés-dochão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Engenharia e manutenção industrial;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de diversos bens;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Venda de diversos materiais e acessórios.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil meticais, representativa de 70% do capital social da sociedade, pertencente a Erlania José Paulino Mucavele; e
  26. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Djimi Hemendra Racicalal.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada e representada pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão de quotas e obrigações
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 31: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores,
  37. Texto do artigo, página 32: desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizado pela administração.
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  42. Texto do artigo, página 32: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Amortizações)
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  52. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  55. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Foro)
  58. Texto do artigo, página 32: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  59. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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