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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Vaz Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101788490, uma entidade denominada Vaz Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: José Muianga, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 32: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110206259429M, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine B, rua Régulo Guebo, casa n.º 110.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Vaz Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, rua Régulo Guebo, quarteirão 5, bloco 5.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de: gráfica, serviços de serigrafia; fornecimento de material de escritório; manutenção, produção e montagem de reclames luminosos e não luminosos; decoração de inventos; curso de informática básica, intermédia e avançada; curso de inglês, internet café; papelaria e serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação de sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Muianga.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares no capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único socio, deve ser uma decisão registrada numa acta assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador José Muianga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos de contrato, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 32: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais
- Texto do artigo, página 33: exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Julho de 2022. – O Conservador, Ilegível.
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