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Texto do artigo · p. 33 Xinatalane - Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777707, uma entidade denominada Xinatalane - Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Zaqueu Armando Jalane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501379218S, emitido a 18 de Dezembro de 2014, pela Direcção Distrital de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 100511630, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 29, casa n.º 44, Matola; e
Texto do artigo · p. 33 Énia Amélia Fernando Machava Jalane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500149574S, emitido a 24 de Julho de 2015, pela Direcção Distrital de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 101819876, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 29, casa n.º 44, Matola.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente acto, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Xinatalane - Comércio e Serviços, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos pressentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 29, casa n.º 44, Matola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social principal vendas a retalho ou a grosso de roupa, loiça de cozinha, atoalhados, mobiliário e derivados que tenham a mesma natureza, prestação de serviços de consultoria e gestão para empresas vocacionadas à acessoria técnica, informática, financeira e formação de recursos humanos, prestação de serviços de restauração e bar e afins, bem como promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu Armando Jalane; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outra no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Énia Amélia Fernando Machava Jalane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência, primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 33 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
Número ou marcador · p. 33 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 10% do capital social, podendo ser na sede ou outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o senhor Zaqueu
Texto do artigo · p. 34 Armando Jalane e como administradora executiva a senhora Énia Amélia Fernando Machava Jalane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais administradores ou assinaturas de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obrigase por duas assinaturas dos assinantes de conta.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) E todo o caso omisso será pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Xinatalane - Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777707, uma entidade denominada Xinatalane - Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Zaqueu Armando Jalane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501379218S, emitido a 18 de Dezembro de 2014, pela Direcção Distrital de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 100511630, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 29, casa n.º 44, Matola; e
  4. Texto do artigo, página 33: Énia Amélia Fernando Machava Jalane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500149574S, emitido a 24 de Julho de 2015, pela Direcção Distrital de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 101819876, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 29, casa n.º 44, Matola.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente acto, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Xinatalane - Comércio e Serviços, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos pressentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Sede social
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Primeiro de Maio, quarteirão 29, casa n.º 44, Matola.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social principal vendas a retalho ou a grosso de roupa, loiça de cozinha, atoalhados, mobiliário e derivados que tenham a mesma natureza, prestação de serviços de consultoria e gestão para empresas vocacionadas à acessoria técnica, informática, financeira e formação de recursos humanos, prestação de serviços de restauração e bar e afins, bem como promoção de eventos.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  19. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu Armando Jalane; e
  24. Número ou marcador, página 33: b) Outra no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Énia Amélia Fernando Machava Jalane.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  28. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: Transmissão de quotas
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência, primeiro a sociedade e depois os sócios.
  33. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  37. Número ou marcador, página 33: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
  38. Número ou marcador, página 33: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 10% do capital social, podendo ser na sede ou outro local dentro do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o senhor Zaqueu
  46. Texto do artigo, página 34: Armando Jalane e como administradora executiva a senhora Énia Amélia Fernando Machava Jalane.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um ou mais administradores ou assinaturas de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obrigase por duas assinaturas dos assinantes de conta.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: Alocação de resultados
  53. Número ou marcador, página 34: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) E todo o caso omisso será pela legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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