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- Texto do artigo, página 34: Zona Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101777278, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zona Bar & Lounge, Limitada, constituída entre os sócios: Jéssica Carina Nurmahomed de Oliveira, de
- Texto do artigo, página 34: nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102864512B, emitido a 13 de Setembro de 2018, pela Direcçao de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Mutava-Rex; e
- Texto do artigo, página 34: Orlando de Amorim, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101036762B, emitido a 5 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 34: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zona Bar & Lounge, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade Zona Bar & Lounge, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, MutavaRex, Estrada Nacional N.º 1.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social exploração de uma empresa de preparo e comércio de refeições, com todo o tipo de bebidas ao público em geral, com serviço completo, etc.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer outra actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 34: a) Jessica Carina Nurmahomed de Oliveira, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o que corresponde a 80% do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: b) Orlando de Amorim, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 34: passivamente, serão exercidas pelos sócios Jéssica Carina Nurmahomed de Oliveira e Orlando de Amorim, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Competem à administradora todos poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 21 de Junho de 2022. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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