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Texto do artigo · p. 34 Zona Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101777278, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zona Bar & Lounge, Limitada, constituída entre os sócios: Jéssica Carina Nurmahomed de Oliveira, de
Texto do artigo · p. 34 nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102864512B, emitido a 13 de Setembro de 2018, pela Direcçao de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Mutava-Rex; e
Texto do artigo · p. 34 Orlando de Amorim, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101036762B, emitido a 5 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Zona Bar & Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade Zona Bar & Lounge, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, MutavaRex, Estrada Nacional N.º 1.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social exploração de uma empresa de preparo e comércio de refeições, com todo o tipo de bebidas ao público em geral, com serviço completo, etc.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer outra actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Jessica Carina Nurmahomed de Oliveira, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o que corresponde a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Orlando de Amorim, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 34 passivamente, serão exercidas pelos sócios Jéssica Carina Nurmahomed de Oliveira e Orlando de Amorim, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Competem à administradora todos poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 21 de Junho de 2022. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Zona Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101777278, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zona Bar & Lounge, Limitada, constituída entre os sócios: Jéssica Carina Nurmahomed de Oliveira, de
  3. Texto do artigo, página 34: nacionalidade moçambicana portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102864512B, emitido a 13 de Setembro de 2018, pela Direcçao de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Mutava-Rex; e
  4. Texto do artigo, página 34: Orlando de Amorim, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101036762B, emitido a 5 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 34: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zona Bar & Lounge, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade Zona Bar & Lounge, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, MutavaRex, Estrada Nacional N.º 1.
  12. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social exploração de uma empresa de preparo e comércio de refeições, com todo o tipo de bebidas ao público em geral, com serviço completo, etc.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade exercer qualquer outra actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Jessica Carina Nurmahomed de Oliveira, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o que corresponde a 80% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 34: b) Orlando de Amorim, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a 20% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
  25. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
  29. Texto do artigo, página 34: passivamente, serão exercidas pelos sócios Jéssica Carina Nurmahomed de Oliveira e Orlando de Amorim, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Competem à administradora todos poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  31. Texto do artigo, página 34: Nampula, 21 de Junho de 2022. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
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