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Texto do artigo · p. 34 101 Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101764788, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 101 Soluções, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 34 Shaun Cowie, solteiro, moçambicano, portador de passaporte n.º AB0931259, emitido a 22 de Junho de 2021, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Alzira Roberto Cassiano, solteira, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040108868383N, emitido a 19 de Agosto de 2019, na província de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de 101 Soluções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, n.º 155, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, relações industriais, recrutamento, auditorias, desenvolvimento
Texto do artigo · p. 35 organizacional, reengenharia de processos, sistemas de gestão ISO, formação e cedência de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Shaun Cowie; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Alzira Roberto Cassiano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Alzira Roberto Cassiano e Shaun Cowie.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores podem nomear representantes legais sociais da sociedade para a sua administração se assim o entenderem através de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: 101 Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101764788, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 101 Soluções, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 34: Shaun Cowie, solteiro, moçambicano, portador de passaporte n.º AB0931259, emitido a 22 de Junho de 2021, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na cidade da Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 34: Alzira Roberto Cassiano, solteira, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040108868383N, emitido a 19 de Agosto de 2019, na província de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de 101 Soluções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, n.º 155, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria de gestão de recursos humanos, relações industriais, recrutamento, auditorias, desenvolvimento
  14. Texto do artigo, página 35: organizacional, reengenharia de processos, sistemas de gestão ISO, formação e cedência de mão-de-obra.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Shaun Cowie; e
  19. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Alzira Roberto Cassiano.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Alzira Roberto Cassiano e Shaun Cowie.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores podem nomear representantes legais sociais da sociedade para a sua administração se assim o entenderem através de procuração.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 35: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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