Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto
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Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto
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- Texto do artigo, página 7: Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto, adiante designada associção é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A associção é de âmbito nacional, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 16, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer parte do país e, constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objetivos: a) Promover os artistas emergentes na cultura nacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Impulsionar o desenvolvimento da cultura através da promoção de produções artísticas;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a colaboração e intercâmbio cultural com demais organizações com fins congéneres;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar actividades educativas, construtivas, preventivas e de desenvolvimento cultural;
- Número ou marcador, página 7: e) Instruir pessoas que se identifiquem com os fins da associação e ajudálas a integrar na vida associativa;
- Número ou marcador, página 7: f) Oferecer oportunidade a artistas e intelectuais a expressarem as suas produções artísticas e culturais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que se identifiquem com os fins da mesma, mediante aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os procedimentos para a admissão de membro são definidos no Regulamento deste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: São categorias de membros as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – os que participam na criação da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – os que submetem o seu pedido de adesão após o reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas que contribuem para a manutenção e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários – os que contribuem moralmente ou através de acções para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 7: a) Declaração expressa da vontade;
- Número ou marcador, página 7: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 7: c) Morte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação e contribuir na definição de políticas e estratégias de actuação;
- Número ou marcador, página 7: e) Ter informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar das reuniões para as quais for convocado;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer com dedicação os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 7: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 anos, renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do
- Texto do artigo, página 8: seu presidente, com pelos menos 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger e empossar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o balanço de contas apresentado pelo Conselho de Direcção; f)Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de delegações no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos e das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Receber e expedir todas as correspondências da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar e tramitar o expediente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente, na primeira semana, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar e supervisionar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor estratégias de cooperação e funcionamento à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir provisoriamente novos membros e submeter à Assembleia Geral para a aprovação definitiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 8: b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Monitorar os actos administrativos e demais realizações;
- Número ou marcador, página 8: e) Criar comissões ad-hoc para tratar de assuntos que possam surgir.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos; b)Assessorar o presidente no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Fazer o registo e arquivo de todas minutas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Tratar da correspondência;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente no início de cada semestre, extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o inventário, balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 8: f) Zelar pela conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria sempre que julgar necessário com a devida autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Doações, legados e donativos;
- Número ou marcador, página 8: b) Outras receitas provenientes dos frutos dos bens próprios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da associação todos os recursos colocados à disposição desta para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se o regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: No caso de dissolução, procede o levantamento do seu património que, é destinado a outras instituições legalmente constituídas de interesse público e social, desde que tenham fins congéneres com a associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
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