Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto

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Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto

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Texto do artigo · p. 7 Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto, adiante designada associção é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A associção é de âmbito nacional, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 16, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer parte do país e, constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objetivos: a) Promover os artistas emergentes na cultura nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) Impulsionar o desenvolvimento da cultura através da promoção de produções artísticas;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a colaboração e intercâmbio cultural com demais organizações com fins congéneres;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar actividades educativas, construtivas, preventivas e de desenvolvimento cultural;
Número ou marcador · p. 7 e) Instruir pessoas que se identifiquem com os fins da associação e ajudálas a integrar na vida associativa;
Número ou marcador · p. 7 f) Oferecer oportunidade a artistas e intelectuais a expressarem as suas produções artísticas e culturais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que se identifiquem com os fins da mesma, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os procedimentos para a admissão de membro são definidos no Regulamento deste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 São categorias de membros as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – os que participam na criação da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – os que submetem o seu pedido de adesão após o reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas que contribuem para a manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários – os que contribuem moralmente ou através de acções para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 7 a) Declaração expressa da vontade;
Número ou marcador · p. 7 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 7 c) Morte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação e contribuir na definição de políticas e estratégias de actuação;
Número ou marcador · p. 7 e) Ter informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar das reuniões para as quais for convocado;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com dedicação os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 7 e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 anos, renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do
Texto do artigo · p. 8 seu presidente, com pelos menos 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e empossar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar o balanço de contas apresentado pelo Conselho de Direcção; f)Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de delegações no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos e das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Receber e expedir todas as correspondências da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar e tramitar o expediente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente, na primeira semana, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor estratégias de cooperação e funcionamento à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir provisoriamente novos membros e submeter à Assembleia Geral para a aprovação definitiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Monitorar os actos administrativos e demais realizações;
Número ou marcador · p. 8 e) Criar comissões ad-hoc para tratar de assuntos que possam surgir.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos; b)Assessorar o presidente no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Fazer o registo e arquivo de todas minutas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Tratar da correspondência;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente no início de cada semestre, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o inventário, balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Zelar pela conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria sempre que julgar necessário com a devida autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Doações, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras receitas provenientes dos frutos dos bens próprios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da associação todos os recursos colocados à disposição desta para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se o regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 No caso de dissolução, procede o levantamento do seu património que, é destinado a outras instituições legalmente constituídas de interesse público e social, desde que tenham fins congéneres com a associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação Cultural para Inovação e Criatividade 16 Neto, adiante designada associção é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa que rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A associção é de âmbito nacional, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 16, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer parte do país e, constituise por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objetivos: a) Promover os artistas emergentes na cultura nacional;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Impulsionar o desenvolvimento da cultura através da promoção de produções artísticas;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Promover a colaboração e intercâmbio cultural com demais organizações com fins congéneres;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Realizar actividades educativas, construtivas, preventivas e de desenvolvimento cultural;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Instruir pessoas que se identifiquem com os fins da associação e ajudálas a integrar na vida associativa;
  16. Número ou marcador, página 7: f) Oferecer oportunidade a artistas e intelectuais a expressarem as suas produções artísticas e culturais.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que se identifiquem com os fins da mesma, mediante aprovação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Os procedimentos para a admissão de membro são definidos no Regulamento deste estatuto.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  24. Texto do artigo, página 7: São categorias de membros as seguintes:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – os que participam na criação da associação;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – os que submetem o seu pedido de adesão após o reconhecimento da associação;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas que contribuem para a manutenção e desenvolvimento da associação;
  28. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários – os que contribuem moralmente ou através de acções para o prestígio da associação.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Declaração expressa da vontade;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Expulsão;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Morte.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Votar nas assembleias gerais;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Propor a admissão de novos membros;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação e contribuir na definição de políticas e estratégias de actuação;
  43. Número ou marcador, página 7: e) Ter informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Participar das reuniões para as quais for convocado;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Pagar regularmente as quotas;
  50. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com dedicação os cargos que for eleito;
  51. Número ou marcador, página 7: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
  52. Número ou marcador, página 7: f) Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direção;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 7: (Mandato e incompatibilidade)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 anos, renováveis uma vez.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedada a acumulação de funções por parte dos titulares dos órgãos sociais.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  66. Texto do artigo, página 7: As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  68. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  71. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  74. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do
  75. Texto do artigo, página 8: seu presidente, com pelos menos 30 dias de antecedência.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o plano de actividades;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e empossar os titulares dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  84. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o balanço de contas apresentado pelo Conselho de Direcção; f)Deliberar sobre a abertura, transferência e encerramento de delegações no território nacional.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Proceder à investidura dos titulares dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 8: c) Rubricar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos e das sessões da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Receber e expedir todas as correspondências da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Organizar e tramitar o expediente da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  103. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  106. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente, na primeira semana, e extraordinariamente sempre que necessário.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  110. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e supervisionar as actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento interno e as demais deliberações da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Propor estratégias de cooperação e funcionamento à Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 8: d) Admitir provisoriamente novos membros e submeter à Assembleia Geral para a aprovação definitiva.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  117. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e fora deste;
  118. Número ou marcador, página 8: b) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros;
  120. Número ou marcador, página 8: d) Monitorar os actos administrativos e demais realizações;
  121. Número ou marcador, página 8: e) Criar comissões ad-hoc para tratar de assuntos que possam surgir.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  123. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos; b)Assessorar o presidente no desempenho das suas funções.
  124. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  125. Número ou marcador, página 8: a) Fazer o registo e arquivo de todas minutas das reuniões do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 8: b) Tratar da correspondência;
  127. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  130. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  131. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  134. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente no início de cada semestre, extraordinariamente sempre que necessário.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  137. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  138. Texto do artigo, página 8: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  139. Número ou marcador, página 8: b) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação;
  141. Número ou marcador, página 8: d) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o inventário, balanço e contas do exercício;
  142. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
  143. Número ou marcador, página 8: f) Zelar pela conservação do património da associação;
  144. Número ou marcador, página 8: g) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria sempre que julgar necessário com a devida autorização da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  147. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  148. Texto do artigo, página 8: São fundos da associação:
  149. Número ou marcador, página 8: a) Doações, legados e donativos;
  150. Número ou marcador, página 8: b) Outras receitas provenientes dos frutos dos bens próprios.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  152. Texto do artigo, página 8: (Património)
  153. Texto do artigo, página 8: Constitui património da associação todos os recursos colocados à disposição desta para a prossecução dos seus objectivos.
  154. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  156. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se o regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  159. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  160. Texto do artigo, página 8: No caso de dissolução, procede o levantamento do seu património que, é destinado a outras instituições legalmente constituídas de interesse público e social, desde que tenham fins congéneres com a associação.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  162. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  163. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento pela entidade competente e a sua publicação no Boletim da República.
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