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Texto do artigo · p. 9 CISA (Associação para Inovação Social Criativa
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 101414825, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma Associação denominada CISA (Associação para Inovação
Texto do artigo · p. 9 Social Criativa) que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza, sede, duração e finalidade)
Texto do artigo · p. 9 A CISA, Associação para Inovação Social Criativa é uma organização social sem fins lucrativos, de direito privado e interesse social, com sede em Lichinga, Província do Niassa, Moçambique. Tem personalidade jurídica própria, duração indeterminada e atuação provincial, podendo abrir delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos da província. Sua finalidade é promover inovações sociais criativas nas áreas de agricultura, recursos naturais, educação, lobby e advocacia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A CISA tem como objectivos geral: promover o desenvolvimento comunitário
Texto do artigo · p. 9 por meio de inovações sociais. Específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) apoiar tecnicamente actividades agropecuárias resilientes às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 b) promover a equidade de gênero na gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 c) estimular práticas sustentáveis e saudáveis; d)incentivar a educação e ascensão social de grupos desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 9 e) realizar acções de lobby e advocacia para direitos fundiários;
Número ou marcador · p. 9 f) promover educação da rapariga e partilhas de conhecimento, e
Número ou marcador · p. 9 g) divulgar leis relacionadas a direitos humanos e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos associados, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Abertos a cidadãos nacionais residentes no Niassa ou fora dela, aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Fundadores - signatários da criação. Dois) Efetivos - admitidos oficialmente após
Texto do artigo · p. 9 reconhecimento.
Número ou marcador · p. 9 Três) Honorários - reconhecidos por serviços relevantes à CISA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos, deveres e sanções dos assoiciados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Direitos:
Texto do artigo · p. 10 a)fundadores e efetivos - votar, ser eleito, acessar documentos, participar de actividades.
Número ou marcador · p. 10 b) honorários - participar de reuniões, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deveres:
Texto do artigo · p. 10 cumprir os estatutos, pagar quotas e jóias, participar nas actividades e zelar pela imagem da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sanções:
Texto do artigo · p. 10 advertência, suspensão, afastamento e expulsão por conduta incompatível com os estatutos ou inadimplência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 10 Serão considerados como recursos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) o produto de joias correspondente a 1000,00MT (mil meticais) anuais e quotas mensais no valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais) de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem à CISA a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilidade com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos de direcção e fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A CISA tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração dos associados)
Texto do artigo · p. 10 Os membros não são remunerados, mas podem ser reembolsados por despesas comprovadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Definição e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da CISA, composto por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 a) alterar estatutos, aprovar contas, eleger e destituir dirigentes;
Número ou marcador · p. 10 b) decidir sobre dissolução e alienação de bens; e
Número ou marcador · p. 10 c) resolver omissões estatutárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição e competências da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 10 b) proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 10 c) manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 10 d) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 10 f) examinar e aprovar a prestação de contas da entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela coordenação;
Número ou marcador · p. 10 g) resolver os casos omissos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes a metade dos membros, mais uma hora e meia depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Órgão executivo administrativo da associação, composto por Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 a) cumprir decisões da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 b) admitir associados e aplicar sanções;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar regulamentos e relatórios;
Número ou marcador · p. 10 d) celebrar contratos e representar institucionalmente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da definição, composição, competências, sessões e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Executivo é o órgão de gestão diária da CISA, é composto por um Coordenador Executivo, Gestor Financeiro e Gestor de Programas e seus Oficiais das áreas ou sectores e grupos de coordenação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Coordenação Executiva)
Texto do artigo · p. 10 A Coordenação Executiva é o órgão de execução das actividades da CISA.
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Coordenador Executivo da CISA:
Número ou marcador · p. 10 a) representar a CISA, coordenar planos e projetos;
Número ou marcador · p. 10 b) admitir e gerir pessoal;
Número ou marcador · p. 10 c) assinar documentos financeiros e submeter prestações de contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A remuneração da Coordenação Geral será fixada pela Direcção, da qual não poderá ser membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestor Financeiro)
Texto do artigo · p. 10 São funções do Gestor Financeiro:
Texto do artigo · p. 10 elabora e acompanha o orçamento, mantém a contabilidade e apresenta relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A CISA fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura do Director Financeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Da definição e composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 10 Órgão de fiscalização e auditoria da associação, composto por Presidente, Secretário e Vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar contas, emitir pareceres sobre relatórios e cumprimento estatutário;
Número ou marcador · p. 11 b) analisar a escrituração contábil e comunicar irregularidades à assembleia;
Número ou marcador · p. 11 c) pode contar com auditoria externa i n d e p e n d e n t e c o n t r a t a d a periodicamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Do património, alteração, dissolução, disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Número ou marcador · p. 11 Um) A CISA pode receber recursos de fontes nacionais e internacionais, públicas ou privadas. O patrimônio inicial inclui 20.000,00MT e equipamentos básicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Também será considerado património e receita da associação os bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Alterações e dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) As alterações estatutárias exigem aprovação de 70% dos votos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A CISA pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada pela decisão por maioria qualificada (70%).
Número ou marcador · p. 11 Três) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu património à instituição congénere, devidamente registada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os estatutos podem ser complementados por regimentos internos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entram em vigor após aprovação,
Texto do artigo · p. 11 registo e publicação. Três) Revogam-se as disposições contrárias. Está conforme. Lichinga, 19 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CISA (Associação para Inovação Social Criativa
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 101414825, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma Associação denominada CISA (Associação para Inovação
  3. Texto do artigo, página 9: Social Criativa) que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza, sede, duração e finalidade)
  7. Texto do artigo, página 9: A CISA, Associação para Inovação Social Criativa é uma organização social sem fins lucrativos, de direito privado e interesse social, com sede em Lichinga, Província do Niassa, Moçambique. Tem personalidade jurídica própria, duração indeterminada e atuação provincial, podendo abrir delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos da província. Sua finalidade é promover inovações sociais criativas nas áreas de agricultura, recursos naturais, educação, lobby e advocacia.
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 9: A CISA tem como objectivos geral: promover o desenvolvimento comunitário
  12. Texto do artigo, página 9: por meio de inovações sociais. Específicos:
  13. Número ou marcador, página 9: a) apoiar tecnicamente actividades agropecuárias resilientes às mudanças climáticas;
  14. Número ou marcador, página 9: b) promover a equidade de gênero na gestão de recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 9: c) estimular práticas sustentáveis e saudáveis; d)incentivar a educação e ascensão social de grupos desfavorecidos;
  16. Número ou marcador, página 9: e) realizar acções de lobby e advocacia para direitos fundiários;
  17. Número ou marcador, página 9: f) promover educação da rapariga e partilhas de conhecimento, e
  18. Número ou marcador, página 9: g) divulgar leis relacionadas a direitos humanos e recursos naturais.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos associados, seus direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 9: Abertos a cidadãos nacionais residentes no Niassa ou fora dela, aprovados pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Fundadores - signatários da criação. Dois) Efetivos - admitidos oficialmente após
  26. Texto do artigo, página 9: reconhecimento.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Honorários - reconhecidos por serviços relevantes à CISA.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Direitos, deveres e sanções dos assoiciados)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Direitos:
  31. Texto do artigo, página 10: a)fundadores e efetivos - votar, ser eleito, acessar documentos, participar de actividades.
  32. Número ou marcador, página 10: b) honorários - participar de reuniões, sem direito a voto.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Deveres:
  34. Texto do artigo, página 10: cumprir os estatutos, pagar quotas e jóias, participar nas actividades e zelar pela imagem da associação.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Sanções:
  36. Texto do artigo, página 10: advertência, suspensão, afastamento e expulsão por conduta incompatível com os estatutos ou inadimplência.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Fundo da associação)
  40. Texto do artigo, página 10: Serão considerados como recursos da associação:
  41. Número ou marcador, página 10: a) o produto de joias correspondente a 1000,00MT (mil meticais) anuais e quotas mensais no valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais) de cada membro;
  42. Número ou marcador, página 10: b) quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem à CISA a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilidade com os fins da associação;
  43. Número ou marcador, página 10: c) outras contribuições e subvenções.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos de direcção e fiscalização
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Constituição dos órgãos sociais)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A CISA tem como órgãos sociais os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 10: (Remuneração dos associados)
  55. Texto do artigo, página 10: Os membros não são remunerados, mas podem ser reembolsados por despesas comprovadas.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 10: Definição e composição da Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da CISA, composto por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 10: a) alterar estatutos, aprovar contas, eleger e destituir dirigentes;
  62. Número ou marcador, página 10: b) decidir sobre dissolução e alienação de bens; e
  63. Número ou marcador, página 10: c) resolver omissões estatutárias.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Constituição e competências da Mesa da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário;
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 10: a) abrir, suspender e encerrar a sessão;
  69. Número ou marcador, página 10: b) proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  70. Número ou marcador, página 10: c) manter ordem nas assembleias;
  71. Número ou marcador, página 10: d) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 10: e) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais sempre que tais forem de resolução rápida;
  73. Número ou marcador, página 10: f) examinar e aprovar a prestação de contas da entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela coordenação;
  74. Número ou marcador, página 10: g) resolver os casos omissos nestes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes a metade dos membros, mais uma hora e meia depois da hora marcada.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 10: Órgão executivo administrativo da associação, composto por Presidente, Secretário e Tesoureiro.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  84. Número ou marcador, página 10: a) cumprir decisões da assembleia;
  85. Número ou marcador, página 10: b) admitir associados e aplicar sanções;
  86. Número ou marcador, página 10: c) elaborar regulamentos e relatórios;
  87. Número ou marcador, página 10: d) celebrar contratos e representar institucionalmente.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do Conselho Executivo
  89. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da definição, composição, competências, sessões e representação
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  92. Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo é o órgão de gestão diária da CISA, é composto por um Coordenador Executivo, Gestor Financeiro e Gestor de Programas e seus Oficiais das áreas ou sectores e grupos de coordenação.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Competências da Coordenação Executiva)
  95. Texto do artigo, página 10: A Coordenação Executiva é o órgão de execução das actividades da CISA.
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Coordenador Executivo da CISA:
  97. Número ou marcador, página 10: a) representar a CISA, coordenar planos e projetos;
  98. Número ou marcador, página 10: b) admitir e gerir pessoal;
  99. Número ou marcador, página 10: c) assinar documentos financeiros e submeter prestações de contas.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração da Coordenação Geral será fixada pela Direcção, da qual não poderá ser membro.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Gestor Financeiro)
  103. Texto do artigo, página 10: São funções do Gestor Financeiro:
  104. Texto do artigo, página 10: elabora e acompanha o orçamento, mantém a contabilidade e apresenta relatórios financeiros.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  107. Texto do artigo, página 10: A CISA fica obrigada:
  108. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
  109. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura do Director Financeiro.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  111. Texto do artigo, página 10: Do Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da definição e composição, competências e funcionamento
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  115. Texto do artigo, página 10: Órgão de fiscalização e auditoria da associação, composto por Presidente, Secretário e Vogais.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  118. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar contas, emitir pareceres sobre relatórios e cumprimento estatutário;
  119. Número ou marcador, página 11: b) analisar a escrituração contábil e comunicar irregularidades à assembleia;
  120. Número ou marcador, página 11: c) pode contar com auditoria externa i n d e p e n d e n t e c o n t r a t a d a periodicamente.
  121. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Do património, alteração, dissolução, disposições finais e transitórias
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 11: (Património)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A CISA pode receber recursos de fontes nacionais e internacionais, públicas ou privadas. O patrimônio inicial inclui 20.000,00MT e equipamentos básicos.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Também será considerado património e receita da associação os bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Alterações e dissolução)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) As alterações estatutárias exigem aprovação de 70% dos votos na Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A CISA pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada pela decisão por maioria qualificada (70%).
  130. Número ou marcador, página 11: Três) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu património à instituição congénere, devidamente registada no Conselho Nacional de Assistência Social.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) Os estatutos podem ser complementados por regimentos internos.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Entram em vigor após aprovação,
  135. Texto do artigo, página 11: registo e publicação. Três) Revogam-se as disposições contrárias. Está conforme. Lichinga, 19 de Junho de 2025. —
  136. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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