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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CISA (Associação para Inovação Social Criativa
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob NUEL 101414825, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma Associação denominada CISA (Associação para Inovação
- Texto do artigo, página 9: Social Criativa) que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza, sede, duração e finalidade)
- Texto do artigo, página 9: A CISA, Associação para Inovação Social Criativa é uma organização social sem fins lucrativos, de direito privado e interesse social, com sede em Lichinga, Província do Niassa, Moçambique. Tem personalidade jurídica própria, duração indeterminada e atuação provincial, podendo abrir delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos da província. Sua finalidade é promover inovações sociais criativas nas áreas de agricultura, recursos naturais, educação, lobby e advocacia.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A CISA tem como objectivos geral: promover o desenvolvimento comunitário
- Texto do artigo, página 9: por meio de inovações sociais. Específicos:
- Número ou marcador, página 9: a) apoiar tecnicamente actividades agropecuárias resilientes às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 9: b) promover a equidade de gênero na gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: c) estimular práticas sustentáveis e saudáveis; d)incentivar a educação e ascensão social de grupos desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 9: e) realizar acções de lobby e advocacia para direitos fundiários;
- Número ou marcador, página 9: f) promover educação da rapariga e partilhas de conhecimento, e
- Número ou marcador, página 9: g) divulgar leis relacionadas a direitos humanos e recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos associados, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: Abertos a cidadãos nacionais residentes no Niassa ou fora dela, aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Fundadores - signatários da criação. Dois) Efetivos - admitidos oficialmente após
- Texto do artigo, página 9: reconhecimento.
- Número ou marcador, página 9: Três) Honorários - reconhecidos por serviços relevantes à CISA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos, deveres e sanções dos assoiciados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Direitos:
- Texto do artigo, página 10: a)fundadores e efetivos - votar, ser eleito, acessar documentos, participar de actividades.
- Número ou marcador, página 10: b) honorários - participar de reuniões, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deveres:
- Texto do artigo, página 10: cumprir os estatutos, pagar quotas e jóias, participar nas actividades e zelar pela imagem da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sanções:
- Texto do artigo, página 10: advertência, suspensão, afastamento e expulsão por conduta incompatível com os estatutos ou inadimplência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Fundo da associação)
- Texto do artigo, página 10: Serão considerados como recursos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) o produto de joias correspondente a 1000,00MT (mil meticais) anuais e quotas mensais no valor de 150,00MT (cento e cinquenta meticais) de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem à CISA a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilidade com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos de direcção e fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A CISA tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração dos associados)
- Texto do artigo, página 10: Os membros não são remunerados, mas podem ser reembolsados por despesas comprovadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Definição e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da CISA, composto por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: a) alterar estatutos, aprovar contas, eleger e destituir dirigentes;
- Número ou marcador, página 10: b) decidir sobre dissolução e alienação de bens; e
- Número ou marcador, página 10: c) resolver omissões estatutárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição e competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 10: b) proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 10: c) manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 10: d) adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 10: f) examinar e aprovar a prestação de contas da entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela coordenação;
- Número ou marcador, página 10: g) resolver os casos omissos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes a metade dos membros, mais uma hora e meia depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Definição e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Órgão executivo administrativo da associação, composto por Presidente, Secretário e Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir decisões da assembleia;
- Número ou marcador, página 10: b) admitir associados e aplicar sanções;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar regulamentos e relatórios;
- Número ou marcador, página 10: d) celebrar contratos e representar institucionalmente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da definição, composição, competências, sessões e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo é o órgão de gestão diária da CISA, é composto por um Coordenador Executivo, Gestor Financeiro e Gestor de Programas e seus Oficiais das áreas ou sectores e grupos de coordenação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Coordenação Executiva)
- Texto do artigo, página 10: A Coordenação Executiva é o órgão de execução das actividades da CISA.
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Coordenador Executivo da CISA:
- Número ou marcador, página 10: a) representar a CISA, coordenar planos e projetos;
- Número ou marcador, página 10: b) admitir e gerir pessoal;
- Número ou marcador, página 10: c) assinar documentos financeiros e submeter prestações de contas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração da Coordenação Geral será fixada pela Direcção, da qual não poderá ser membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestor Financeiro)
- Texto do artigo, página 10: São funções do Gestor Financeiro:
- Texto do artigo, página 10: elabora e acompanha o orçamento, mantém a contabilidade e apresenta relatórios financeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Texto do artigo, página 10: A CISA fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura do Director Financeiro.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da definição e composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 10: Órgão de fiscalização e auditoria da associação, composto por Presidente, Secretário e Vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar contas, emitir pareceres sobre relatórios e cumprimento estatutário;
- Número ou marcador, página 11: b) analisar a escrituração contábil e comunicar irregularidades à assembleia;
- Número ou marcador, página 11: c) pode contar com auditoria externa i n d e p e n d e n t e c o n t r a t a d a periodicamente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Do património, alteração, dissolução, disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) A CISA pode receber recursos de fontes nacionais e internacionais, públicas ou privadas. O patrimônio inicial inclui 20.000,00MT e equipamentos básicos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Também será considerado património e receita da associação os bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Alterações e dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) As alterações estatutárias exigem aprovação de 70% dos votos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A CISA pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada pela decisão por maioria qualificada (70%).
- Número ou marcador, página 11: Três) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu património à instituição congénere, devidamente registada no Conselho Nacional de Assistência Social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os estatutos podem ser complementados por regimentos internos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entram em vigor após aprovação,
- Texto do artigo, página 11: registo e publicação. Três) Revogam-se as disposições contrárias. Está conforme. Lichinga, 19 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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