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Texto do artigo · p. 11 Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 11 vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044205, uma associação denominado por Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia, podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (ASSEGUREG), entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Xavier Antonio Ngonhamo Mabuza, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701841164J, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Victor Mario Macamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105183315S, emitido a doze de Janeiro de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Pedro Antonio Massingue, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213403Q, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Quarto: João Abel António Macamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Salgado- Tete e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102297830B, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Fernando Francisco Zita Matavele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701339611B, emitido a catorze de Julho de dois mil vinte e quatro, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Sexto: Efissio Francisco Macumbe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702361431Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Sétimo: Agostinho Tomás Cossa Timana, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700290744B, emitido a oito de Julho de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Oitavo: Gilberto Jose Baraja Majanda, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 11 de Identidade n.º100700963497S, emitido a dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Nono: Nahepo Alberto Relogio, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, portador de Bilhete de Identidade n.º100705828771C, emitido a treze de Maio de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Décimo: Ana Maria Domingas, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100781291F, emitido a oito de Novembro de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Décimo primeiro: Elson Paulo Vilanculo Nhatchengo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, portador de Bilhete de Identidade n.º 10072268441A emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 11 Que será regido pelos estatutos seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Da denominação, sede, constituição, natureza, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG), que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia. É criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato. E quanto ao âmbito, a associação é de âmbito Distrital cujas suas actividades irão realizar se no Posto Administrativo de Ressano Garcia, Distrito de Moamba, podendo alastrar se para o âmbito provincial desde que devidamente esteja autorizada .É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG) tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) salvaguardar os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir maior segurança e responsabilidade na venda de seguros;
Número ou marcador · p. 11 c) prevenir e evitar venda ilícita de seguros em Ressano Garcia;
Número ou marcador · p. 11 d) criar condições de identificação de agentes de seguros em Ressano Garcia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Ser moçambicano, ser idóneo, estar envolvido na promoção e venda de todo tipo de seguros, ser cidadão em pleno gozo de direitos civis que são fundadores, membros efectivos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos dos membros, participar em todas actividades promovidas pela (ASSEGUREG), ou em que esta esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem deveres dos membros, exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito e cumprir com todas deliberações da Assembleia Geral e dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da associação e é constituída por todos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez. Que lhe compete dirigir as actividades da associação em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A Associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção, uma do Secretário do Conselho de Direcção e uma do Vice Presidente da Assembleia Geral ou dos respectivos procuradores com poderes bastantes para o efeito aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral. E nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões que os estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da associação, tendo em conta a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 12 Moamba, 8 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG)
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil
  3. Texto do artigo, página 11: vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044205, uma associação denominado por Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia, podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (ASSEGUREG), entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Xavier Antonio Ngonhamo Mabuza, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701841164J, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil da Matola.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Victor Mario Macamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105183315S, emitido a doze de Janeiro de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Pedro Antonio Massingue, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213403Q, emitido a quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  7. Texto do artigo, página 11: Quarto: João Abel António Macamo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Salgado- Tete e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102297830B, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 11: Quinto: Fernando Francisco Zita Matavele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701339611B, emitido a catorze de Julho de dois mil vinte e quatro, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  9. Texto do artigo, página 11: Sexto: Efissio Francisco Macumbe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 100702361431Q, emitido pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  10. Texto do artigo, página 11: Sétimo: Agostinho Tomás Cossa Timana, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700290744B, emitido a oito de Julho de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  11. Texto do artigo, página 11: Oitavo: Gilberto Jose Baraja Majanda, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro 25 de Junho, portador de Bilhete
  12. Texto do artigo, página 11: de Identidade n.º100700963497S, emitido a dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  13. Texto do artigo, página 11: Nono: Nahepo Alberto Relogio, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente de Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, portador de Bilhete de Identidade n.º100705828771C, emitido a treze de Maio de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  14. Texto do artigo, página 11: Décimo: Ana Maria Domingas, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro Eduardo Mondlane, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100781291F, emitido a oito de Novembro de dois mil vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Maputo.
  15. Texto do artigo, página 11: Décimo primeiro: Elson Paulo Vilanculo Nhatchengo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente de Ressano Garcia, Bairro 4 de Outubro, portador de Bilhete de Identidade n.º 10072268441A emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
  16. Texto do artigo, página 11: Que será regido pelos estatutos seguinte:
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Da denominação, sede, constituição, natureza, duração e âmbito)
  19. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG), que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Ressano Garcia. É criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato. E quanto ao âmbito, a associação é de âmbito Distrital cujas suas actividades irão realizar se no Posto Administrativo de Ressano Garcia, Distrito de Moamba, podendo alastrar se para o âmbito provincial desde que devidamente esteja autorizada .É uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Agentes de Seguros de Ressano Garcia (ASSEGUREG) tem como objecto:
  23. Número ou marcador, página 11: a) salvaguardar os interesses dos associados;
  24. Número ou marcador, página 11: b) garantir maior segurança e responsabilidade na venda de seguros;
  25. Número ou marcador, página 11: c) prevenir e evitar venda ilícita de seguros em Ressano Garcia;
  26. Número ou marcador, página 11: d) criar condições de identificação de agentes de seguros em Ressano Garcia.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 12: Ser moçambicano, ser idóneo, estar envolvido na promoção e venda de todo tipo de seguros, ser cidadão em pleno gozo de direitos civis que são fundadores, membros efectivos e membros honorários.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Direitos e deveres)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos dos membros, participar em todas actividades promovidas pela (ASSEGUREG), ou em que esta esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem deveres dos membros, exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito e cumprir com todas deliberações da Assembleia Geral e dos estatutos da associação.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  39. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da associação e é constituída por todos membros.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  45. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo e um Tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez. Que lhe compete dirigir as actividades da associação em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  48. Texto do artigo, página 12: A Associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção, uma do Secretário do Conselho de Direcção e uma do Vice Presidente da Assembleia Geral ou dos respectivos procuradores com poderes bastantes para o efeito aprovados em Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  51. Texto do artigo, página 12: O Conselho fiscal é um órgão de auditoria da associação e é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Vogais.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral. E nos demais casos previstos na Lei.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões que os estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da associação, tendo em conta a legislação vigente.
  58. Texto do artigo, página 12: Moamba, 8 de Abril de 2025. — O Notário, Ilegível.
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