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Texto do artigo · p. 12 Atlas Group, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade Limitada sob NUEL 105027993, de Walter Aníbal Agostinho, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse, Mwezi Ariane Agostinho menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse e Ndzua Anibal Agostinho menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Atlas Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delegado e sua sucursal na rua Alfred keiln n.º 1348, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços na área de procurement;
Número ou marcador · p. 12 b) pesquisa e consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 12 c) transportes e logística engenharia mecânica, pesquisa produção de petróleo, pinturas de máquinas industrias, venda de equipamento de protecção industrial, fabrico de uniforme, fardamento de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 d) logística e aluguer de viaturas, desembaraço aduaneiro de ferramenta de máquinas industrial;
Número ou marcador · p. 12 e) importação e exportação e fornecimento de material hidráulica e consumíveis do escritório e equipamento de segurança e arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 12 f) tecnologia e segurança;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 12 actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma soma de todas as quotas:
Texto do artigo · p. 12 a)Walter Aníbal Agostinho, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Ndzua Anibal Agostinho uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Mwezi Ariane Agostinho, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contrato de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É proibida cessão de quotas a estranhos sem
Texto do artigo · p. 12 o consentimento da sociedade, mas livremente pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência de a assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em todo caso a omisso no contrato regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Atlas Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade Limitada sob NUEL 105027993, de Walter Aníbal Agostinho, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse, Mwezi Ariane Agostinho menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse e Ndzua Anibal Agostinho menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djonasse, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Atlas Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delegado e sua sucursal na rua Alfred keiln n.º 1348, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços na área de procurement;
  13. Número ou marcador, página 12: b) pesquisa e consultoria financeira;
  14. Número ou marcador, página 12: c) transportes e logística engenharia mecânica, pesquisa produção de petróleo, pinturas de máquinas industrias, venda de equipamento de protecção industrial, fabrico de uniforme, fardamento de trabalho;
  15. Número ou marcador, página 12: d) logística e aluguer de viaturas, desembaraço aduaneiro de ferramenta de máquinas industrial;
  16. Número ou marcador, página 12: e) importação e exportação e fornecimento de material hidráulica e consumíveis do escritório e equipamento de segurança e arquitectura e engenharia;
  17. Número ou marcador, página 12: f) tecnologia e segurança;
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras
  19. Texto do artigo, página 12: actividades conexas com o seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma soma de todas as quotas:
  23. Texto do artigo, página 12: a)Walter Aníbal Agostinho, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Ndzua Anibal Agostinho uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Mwezi Ariane Agostinho, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos e prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contrato de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá ser exigido prestações suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 12: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 12: É proibida cessão de quotas a estranhos sem
  36. Texto do artigo, página 12: o consentimento da sociedade, mas livremente pelo sócio maioritário.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  39. Número ou marcador, página 12: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 12: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  41. Número ou marcador, página 12: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência de a assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio este será o liquidatário.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  49. Texto do artigo, página 13: Em todo caso a omisso no contrato regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 2 de Julho de 2025. —
  51. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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