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- Texto do artigo, página 13: Balua Med, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade, Balua Med, Limitada registada sob NUEL 101295311, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, Conservadora e Notária Superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos segundo e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Clínica Médica Vida Plena.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Henriques da Cruz Viola; b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social pertencente ao sócio Sétimo Augusto.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 14: ou passivamente será exercida pelo sócio Sétimo Augusto, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo necessário a assinatura única deste sócio, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador não poderá delegar no todo os seus poderes, e os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos objectos visados na sociedade, bem assim, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento e assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Nampula, 28 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Leonardo Armando.
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