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- Texto do artigo, página 14: Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, a assembleia geral da sociedade Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007196, com sede no Bairro Matola "A", Rua Mário Esteves Coluna, Talhão n.º 161, Flat - 11, Província de Maputo, contribuinte fiscal n.º 401611800, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento), deliberou pela cessão total de quotas e renúncia da administração do sócio único Jean Manuel de Faria, representado por Ferdinandes Valdes Meho a favor do novo sócio Gregory Andrew Higgins, alterando parcialmente os estatutos no artigo quarto e sexto que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Gregory Andrew Higgins. Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio-gerente o senhor Gregory Andrew Higgins bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e
- Texto do artigo, página 14: contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, disposto dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio-gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo préestabelecido.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhanças.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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