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Texto do artigo · p. 14 CELERIS - Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 deAbril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045954. uma entidade com denominação CELERIS, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que: Germano Pinto, solteiro natural de Maputo, Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475185S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2022; e
Texto do artigo · p. 14 Pedro Tóbue Meque Fernando, solteiro natural de Sofala, Distrito de Machanga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304791681J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) CELERIS, sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade em
Texto do artigo · p. 15 Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida FPLM, Q. 19, n.º 53, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, e também pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e ópticos;
Número ou marcador · p. 15 b) actividades de consultoria e serviços de informação;
Número ou marcador · p. 15 c) comercio a retalho de artigos eléctricos e rádios;
Número ou marcador · p. 15 d) construção de infraestruturas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de dados e conectividade (IOT);
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 15 g) consultoria em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 h) venda e instalação de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 i) fornecimento de acesso à internet de banda larga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 5000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Germano Pinto, é detentor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Pedro Tóbue Meque Fernando, é detentor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios Germano Pinto e Pedro Fernando, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, sem colocar em risco as áreas de administração e gestão que competem seus dirigentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CELERIS - Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 deAbril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045954. uma entidade com denominação CELERIS, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que: Germano Pinto, solteiro natural de Maputo, Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475185S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2022; e
  3. Texto do artigo, página 14: Pedro Tóbue Meque Fernando, solteiro natural de Sofala, Distrito de Machanga de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304791681J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2022.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) CELERIS, sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade em
  7. Texto do artigo, página 15: Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida FPLM, Q. 19, n.º 53, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, e também pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e ópticos;
  14. Número ou marcador, página 15: b) actividades de consultoria e serviços de informação;
  15. Número ou marcador, página 15: c) comercio a retalho de artigos eléctricos e rádios;
  16. Número ou marcador, página 15: d) construção de infraestruturas de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 15: e) serviços de dados e conectividade (IOT);
  18. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços de segurança electrónica;
  19. Número ou marcador, página 15: g) consultoria em telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 15: h) venda e instalação de equipamentos de telecomunicações;
  21. Número ou marcador, página 15: i) fornecimento de acesso à internet de banda larga.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 5000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Germano Pinto, é detentor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Pedro Tóbue Meque Fernando, é detentor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos sócios Germano Pinto e Pedro Fernando, de acordo com o plano de funções a ser delimitado e aprovado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, sem colocar em risco as áreas de administração e gestão que competem seus dirigentes.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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