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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Chilo Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047499, uma entidade com denominação Chilo Travel, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo: Maria Roberto Covane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101424643M, emitido a 30 de Junho de 2022, Cidade de Maputo, NUIT 131420765; e
- Texto do artigo, página 15: Francisca Luís Mussa Suege, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249109Q, emitido a 3 de Outubro de 2024, na Cidade de Maputo, NUIT 103403561.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Chilo Travel, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 365, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) criação de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 15: b) criação de programas de viagem (roteiro, alojamento, transporte, visitas guiadas);
- Número ou marcador, página 15: c) planificação, organização, e gestão de viagens (reserva de voos, hotéis, transporte, actividades);
- Número ou marcador, página 15: d) reserva, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 15: e) tramitação de seguros de viagem;
- Número ou marcador, página 15: f) suporte e acompanhamento de grupo antes, durante e depois da viagem;
- Número ou marcador, página 15: g) promoção e comercialização de pacotes turísticos para singulares ou pessoas coletcivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras através de diversos canais como loja física, websites, e redes sociais;
- Número ou marcador, página 15: h) intermediar e negociação directa com os demais prestadores de serviços turísticos (companhias aéreas, hotéis, agências de viagens locais e estrangeiras, empresas de transporte aéreo, rodoviário, marítimo, e guias turísticos);
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Maria Roberto Covane com uma quota de cem mil meticais que corresponde a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Francisca Luís Mussa Suege com uma quota de cem mil meticais correspondente 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e fiscalização)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das sócias Maria Roberto Covane e Francisca Luís Mussa Suege.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos administradores, os mais amplos poderes de administração, elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício, orientar, gerir todos negócios sociais, praticar todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens moveis ou imoveis sempre que entendam conveniente e indispensáveis para o exercício do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ainda aos administradores a prática de actos ou operações alheias ao objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Junho 2025. O Conservador, Ilegível.
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