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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Clínica de Psicologia - Psic Health, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040635, uma entidade com denominação Clínica de Psicologia - Psic Health, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Awa Geremias Subuana, solteiro, natural e residente de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB1070467, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2025 com validade até 5 de Fevereiro de 2030,
- Texto do artigo, página 16: Francisca Mario Lunabo Daila, casada, natural de Govuro - Mambone, residente na Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100313091B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 31 de Março de 2021 com validade até 30 de Março de 2026, e
- Texto do artigo, página 16: Geremias António Subuana, solteiro, natural de Mocuba, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357882Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 1 de Setembro de 2022 com validade até 31 de Agosto de 2032.
- Texto do artigo, página 16: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger
- Texto do artigo, página 16: -se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica de Psicologia - Psic Health, Limitada, abreviadamente designada por CPPH, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Rua Dar Es Salam, n.º 245, Bairro Chinfura, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo determinado, com duraçaão de 5 (cinco) anos, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) oferecer atendimento psicológico, aconselhamento psicológico, psicodiagnóstico, acompanhamento psicoterapêutico;
- Número ou marcador, página 16: b) realizar consultorias e formações nas áreas educacional/escolar, recursos humanos, em pesquisa social, saúde pública e comportamental;
- Número ou marcador, página 16: c) prestar orientação vocacional e profissional;
- Número ou marcador, página 16: d) promover a prática de psicologia em parceria com outras instituições públicas e privadas que lidam com a área.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa, indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Awa Geremias Subuana;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Francisca Mario Lunabo Dalia;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geremias António Subuana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Organização e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria absoluta de 60% do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e venda da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de dois sócios, que ficam desde já eleitos administradores, por um período de dois (2) anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já eleitos o administrador da sociedade o senhor Geremias Antonio Subuana e a senhora Francisca Mário Lunabo Daila.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se nos seus actos e contractos pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os poderes de administração conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo limita-se às condições estatutárias dos actos a seguir indicados e sua validade requer a manifestação de vontade em assembleia geral representado pelo menos 75% do capital social:
- Número ou marcador, página 16: a) contratação de empréstimos, constituição de hipotecas, penhores e garantias;
- Número ou marcador, página 16: b) participação no capital social de outras sociedades comerciais, aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, oneração de quotas sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências e responsabilidades dos administradores)
- Texto do artigo, página 16: Compete aos administradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato:
- Número ou marcador, página 16: a) executar/fazer cumprir os preceitos legais, estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: b) por deliberação da assembleia geral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo
- Texto do artigo, página 17: aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Junho 2025. O Conservador, Ilegível.
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