Associação de Mulheres Empreendedoras e Líderes de Manica - AMELMA

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Associação de Mulheres Empreendedoras e Líderes de Manica - AMELMA

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Texto do artigo · p. 3 Associação de Mulheres Empreendedoras e Líderes de Manica - AMELMA
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, sede e fins
Texto do artigo · p. 3 A(o) Associação de Mulheres Empreendedoras e Lideres de Manica também designada (o) pela sigla, AMELMA, fundada (o) a 12 de Março de 2020, é uma associação, sem fins lucrativo, que terá duração por tempo indeterminado, sede actual no Município de Chimoio, na Rua atrás do edifício de INSS, Bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem por finalidade (s) massipar o desenvolvimento da mulher na sociedade e dos desfavorecidos através de implementação de acções de empreendedorismo ambiental sustentável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A fim de cumprir sua (s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idóneas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 3 a) fundador – os que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 3 c) honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO A Associação será administrada por:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembléia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ou destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; e)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 f) decidir sobre a extinção da entidade;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 3 a) pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) pelo Conselho Fiscal; d)por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e acções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referendados pela Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Mulheres Empreendedoras e Líderes de Manica - AMELMA
  2. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede e fins
  4. Texto do artigo, página 3: A(o) Associação de Mulheres Empreendedoras e Lideres de Manica também designada (o) pela sigla, AMELMA, fundada (o) a 12 de Março de 2020, é uma associação, sem fins lucrativo, que terá duração por tempo indeterminado, sede actual no Município de Chimoio, na Rua atrás do edifício de INSS, Bairro 3 de Fevereiro.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 3: A Associação tem por finalidade (s) massipar o desenvolvimento da mulher na sociedade e dos desfavorecidos através de implementação de acções de empreendedorismo ambiental sustentável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 3: A Associação poderá ter um regimento interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 3: A fim de cumprir sua (s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idóneas.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO Haverá as seguintes categorias de associados:
  16. Número ou marcador, página 3: a) fundador – os que assinarem a acta de fundação da associação;
  17. Número ou marcador, página 3: b) beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação.
  18. Número ou marcador, página 3: c) honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO A Associação será administrada por:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO Compete à Assembléia Geral:
  27. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ou destituir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 3: b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 3: c) decidir sobre reformas do estatuto;
  30. Número ou marcador, página 3: d) conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; e)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  31. Número ou marcador, página 3: f) decidir sobre a extinção da entidade;
  32. Número ou marcador, página 3: g) aprovar as contas;
  33. Número ou marcador, página 3: h) aprovar o regimento interno.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 3: A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  36. Número ou marcador, página 3: a) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 3: b) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 3: A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  40. Número ou marcador, página 3: a) pelo presidente do Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 3: b) pelo Conselho de Direcção;
  42. Número ou marcador, página 3: c) pelo Conselho Fiscal; d)por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 3: O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e acções.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 3: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados aos membros da associação.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 4: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referendados pela Assembleia Geral.
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