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Texto do artigo · p. 17 Compacto Consultoria e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia vinte de maio de dois mil e vinte e cinco, a assembleia da sociedade denominada Compacto Consultoria e Soluções, Limitada, com sede na Avenida Rua da Mozal, n.º 252, 1.º andar, Bairro Mevanine, Matola – Rio, Província de Maputo, matriculada sob NUEL 101443906, assembleia deliberou o seguinte: mudança da sua denominação, o aumento do objecto social e o aumento do capital social, em mais novecentos e oitenta mil meticais passando a ser de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Em consequência das alterações e aumento do capital socia é alterado a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de Compacto Consultoria e Soluçães, Limitada. Doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 asociedade tem por objecto social, consultoria em recursos humanos, agência privada de recrutamento e seleção, contabilidade e auditoria, consultoria ambiental, consultoria linguística, tradução e interpretação, fiscalização de obras,
Texto do artigo · p. 17 elaboração de projectos executivos, elaboração de projectos de ordenamento territorial, gestão documental e outras áreas afins, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) corresponde a redução de duas quotas assim distribuídos pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edilson Esperança Chibjana;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Lina Matimele Mazuze.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de junho de 2025. O Conervador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Compacto Consultoria e Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia vinte de maio de dois mil e vinte e cinco, a assembleia da sociedade denominada Compacto Consultoria e Soluções, Limitada, com sede na Avenida Rua da Mozal, n.º 252, 1.º andar, Bairro Mevanine, Matola – Rio, Província de Maputo, matriculada sob NUEL 101443906, assembleia deliberou o seguinte: mudança da sua denominação, o aumento do objecto social e o aumento do capital social, em mais novecentos e oitenta mil meticais passando a ser de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Em consequência das alterações e aumento do capital socia é alterado a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de Compacto Consultoria e Soluçães, Limitada. Doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 17: asociedade tem por objecto social, consultoria em recursos humanos, agência privada de recrutamento e seleção, contabilidade e auditoria, consultoria ambiental, consultoria linguística, tradução e interpretação, fiscalização de obras,
  11. Texto do artigo, página 17: elaboração de projectos executivos, elaboração de projectos de ordenamento territorial, gestão documental e outras áreas afins, incluindo actividades conexas.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) corresponde a redução de duas quotas assim distribuídos pela seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edilson Esperança Chibjana;
  17. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Lina Matimele Mazuze.
  18. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de junho de 2025. O Conervador, Ilegível.
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