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Texto do artigo · p. 17 CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047047, a CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A CONSERTE tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 17 c) artigos de drogaria, inclundo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares;
Número ou marcador · p. 17 d) equipamento agricola, madeiras e derivados, em estabeleciemento especializados;
Número ou marcador · p. 17 e) manutenção de imóveis e similares;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Importação e exportação de máquinas diversas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividade comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associair-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Silva Joaquim Mutele, com NUIT 103239461.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuido ao sócio unico Silva Joaquim Mutele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Silva Joaquim Mutele.
Número ou marcador · p. 17 Três) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva a oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
Texto do artigo · p. 17 o renunciante, na ausência de justa causa, orbigado a indemnizar a sociedade por prejuizo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Vilankulo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047047, a CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A CONSERTE tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 17: b) ferragens e ferramentas;
  18. Número ou marcador, página 17: c) artigos de drogaria, inclundo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares;
  19. Número ou marcador, página 17: d) equipamento agricola, madeiras e derivados, em estabeleciemento especializados;
  20. Número ou marcador, página 17: e) manutenção de imóveis e similares;
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Importação e exportação de máquinas diversas.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividade comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associair-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Silva Joaquim Mutele, com NUIT 103239461.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuido ao sócio unico Silva Joaquim Mutele.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Silva Joaquim Mutele.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva a oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
  31. Texto do artigo, página 17: o renunciante, na ausência de justa causa, orbigado a indemnizar a sociedade por prejuizo que a renúncia lhe cause.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  37. Texto do artigo, página 17: Vilankulo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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