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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047047, a CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de oito de Maio de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de CONSERTE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A CONSERTE tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 17: c) artigos de drogaria, inclundo tintas, vernizes, vidros, pincéis e similares;
- Número ou marcador, página 17: d) equipamento agricola, madeiras e derivados, em estabeleciemento especializados;
- Número ou marcador, página 17: e) manutenção de imóveis e similares;
- Número ou marcador, página 17: Dois) Importação e exportação de máquinas diversas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividade comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associair-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Silva Joaquim Mutele, com NUIT 103239461.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e sua representação em juízo ou fora dele, é atribuido ao sócio unico Silva Joaquim Mutele.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Silva Joaquim Mutele.
- Número ou marcador, página 17: Três) A renúncia do gerente (em caso de possui-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva a oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
- Texto do artigo, página 17: o renunciante, na ausência de justa causa, orbigado a indemnizar a sociedade por prejuizo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Vilankulo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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