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Texto do artigo · p. 25 ExxonMobil Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial ExxonMobil Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870169, com capital social de mil e cento e vinte milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes. Em virtude da alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo sétimo e décimo oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Oficiais representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode por meio de deliberação da assembleia geral ou conselho de administração nomear oficiais representantes da sociedade sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Estes oficiais representantes poderão ser um ou mais gerentes, secretário e secretários adjuntos do conselho de administração, tesoureiro e tesoureiros assistentes, supervisor financeiro e supervisores financeiros adjuntos e outros oficiais representantes que se mostrarem necessários, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos oficiais representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de
Texto do artigo · p. 25 administração, a sociedade poderá ter mais que um gerente, a quem cabe o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade bem como quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O secretário do conselho de administração deve participar das reuniões e registar todos os votos e elaborar as actas de todas as reuniões e compilar em um livro de actas, e se necessário, desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ter mais que um assistente de secretário do conselho de administração dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O secretário assistente, na ausência ou impedimento do secretário, ou conforme necessário ou dirigido pelo secretário, exercerá os poderes do secretário e desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração ou o secretário estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O tesoureiro será o director financeiro executivo da sociedade, tendo a custódia dos fundos e valores mobiliários e depositará todas as quantias e outros efeitos valiosos em nome e para o crédito da sociedade em tais depositários que possam ser designados pela assembleia geral ou o conselho de administração. O tesoureiro desembolsará os fundos da sociedade, conforme for ordenado pela assembleia ou o conselho de administração, guardando recibos de tais desembolsos e entregar aos sócios ou administradores, nas reuniões da assembleia geral ou do conselho de administração respectivamente ou sempre que necessário, uma cópia /extracto de todas as transacções realizadas pelo tesoureiro e relatório sobre a condição financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá ter mais que um tesoureiro assistente dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O tesoureiro assistente, na ausência ou impedimento do tesoureiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo tesoureiro, exercerá os poderes do tesoureiro e desempenhará as demais funções que a assembleia geral, conselho de administração ou tesoureiro estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O supervisor financeiro deverá manter as contas gerais e departamentais da sociedade e preparar as demonstrações financeiras adequadas, assessorar a assembleia geral ou o conselho de administração em todas as questões contabilistas e de auditoria
Texto do artigo · p. 26 relacionadas com a sociedade e auxiliar na implementação de políticas adoptadas nessas áreas, estabelecer e implementar procedimentos sobre contabilidade e auditoria para a sociedade e suas afiliadas, e desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A sociedade poderá ter mais que um supervisor financeiro adjunto dependendo da deliberação do da assembleia grela ou do conselho de administração. O supervisor financeiro adjunto, na ausência ou por impedimento do supervisor financeiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo supervisor financeiro, exercerá os poderes do supervisor financeiro e desempenhará todas as outras funções que a assembleia geral, conselho de administração ou supervisor financeiro estabelecer.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: ExxonMobil Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial ExxonMobil Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870169, com capital social de mil e cento e vinte milhões de meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram, a alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes. Em virtude da alteração do modo e órgão competente para nomear oficiais representantes, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo sétimo e décimo oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 25: (Oficiais representantes da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode por meio de deliberação da assembleia geral ou conselho de administração nomear oficiais representantes da sociedade sempre que for necessário.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) Estes oficiais representantes poderão ser um ou mais gerentes, secretário e secretários adjuntos do conselho de administração, tesoureiro e tesoureiros assistentes, supervisor financeiro e supervisores financeiros adjuntos e outros oficiais representantes que se mostrarem necessários, de tempos em tempos.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 25: (Competências dos oficiais representantes da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) Dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de
  11. Texto do artigo, página 25: administração, a sociedade poderá ter mais que um gerente, a quem cabe o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade bem como quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) O secretário do conselho de administração deve participar das reuniões e registar todos os votos e elaborar as actas de todas as reuniões e compilar em um livro de actas, e se necessário, desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ter mais que um assistente de secretário do conselho de administração dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O secretário assistente, na ausência ou impedimento do secretário, ou conforme necessário ou dirigido pelo secretário, exercerá os poderes do secretário e desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração ou o secretário estabelecer.
  14. Número ou marcador, página 25: Quatro) O tesoureiro será o director financeiro executivo da sociedade, tendo a custódia dos fundos e valores mobiliários e depositará todas as quantias e outros efeitos valiosos em nome e para o crédito da sociedade em tais depositários que possam ser designados pela assembleia geral ou o conselho de administração. O tesoureiro desembolsará os fundos da sociedade, conforme for ordenado pela assembleia ou o conselho de administração, guardando recibos de tais desembolsos e entregar aos sócios ou administradores, nas reuniões da assembleia geral ou do conselho de administração respectivamente ou sempre que necessário, uma cópia /extracto de todas as transacções realizadas pelo tesoureiro e relatório sobre a condição financeira da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá ter mais que um tesoureiro assistente dependendo da deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração. O tesoureiro assistente, na ausência ou impedimento do tesoureiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo tesoureiro, exercerá os poderes do tesoureiro e desempenhará as demais funções que a assembleia geral, conselho de administração ou tesoureiro estabelecer.
  16. Número ou marcador, página 25: Seis) O supervisor financeiro deverá manter as contas gerais e departamentais da sociedade e preparar as demonstrações financeiras adequadas, assessorar a assembleia geral ou o conselho de administração em todas as questões contabilistas e de auditoria
  17. Texto do artigo, página 26: relacionadas com a sociedade e auxiliar na implementação de políticas adoptadas nessas áreas, estabelecer e implementar procedimentos sobre contabilidade e auditoria para a sociedade e suas afiliadas, e desempenhará quaisquer outras funções que a assembleia geral ou o conselho de administração estabelecer.
  18. Número ou marcador, página 26: Sete) A sociedade poderá ter mais que um supervisor financeiro adjunto dependendo da deliberação do da assembleia grela ou do conselho de administração. O supervisor financeiro adjunto, na ausência ou por impedimento do supervisor financeiro, ou conforme necessário ou dirigido pelo supervisor financeiro, exercerá os poderes do supervisor financeiro e desempenhará todas as outras funções que a assembleia geral, conselho de administração ou supervisor financeiro estabelecer.
  19. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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